TJ-SP absolve Ricardo Salles de condenação por improbidade administrativa
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu hoje o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de uma condenação por improbidade administrativa devido às possíveis irregularidades no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016.
O julgamento, realizado na 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, absolveu Ricardo Salles por 4 votos a 1. As possíveis irregularidades teriam sido cometidas quando Salles era secretário do Meio Ambiente de São Paulo, durante a gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Iniciado em outubro de 2020, o julgamento foi interrompido quatro vezes antes de ser concluído hoje. Apenas o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que chegou a pedir mais tempo de análise, votou a favor da condenação, mas sem a perda dos direitos políticos.
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que, segundo o MP (Ministério Público), teria atuado junto ao hoje ministro do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) para alterar mapas feitos pela USP (Universidade de São Paulo), também foi absolvida.
Em outubro, o desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, relator da ação, considerou que a interferência do então secretário no plano de zoneamento teve fundamentação técnica e científica e rechaçou imoralidade de Ricardo Salles.
Quando o julgamento foi retomado, em dezembro, os colegas Marcelo Berthe e Ruy Alberto Leme Cavalheiro acompanharam o voto do relator e formaram a maioria necessária para a absolvição.
De acordo com o MP, a possível ação de Salles e da Fiesp, que teria envolvido perseguição de funcionários da Fundação Florestal, tinha o objetivo de beneficiar empresas, especialmente companhias de mineração e filiadas à federação, o que foi sempre negado por ambos.
* Com informações do Estadão Conteúdo
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.