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Justiça manda Cesp indenizar cidade em R$ 349 milhões por inundação em 1990

Hidrelétrica de Três Irmãos - Divulgação
Hidrelétrica de Três Irmãos Imagem: Divulgação

Daniel César

Colaboração ao UOL, em Pereira Barreto (SP)

05/03/2021 00h05Atualizada em 05/03/2021 16h42

O juiz Luciano Correa Ortega mandou a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) indenizar a cidade Pereira Barreto (SP) em R$ 349,3 milhões por conta da inundação que o município sofreu no ano de 1990, para a construção da Hidrelétrica de Três Irmãos.

Em trecho da decisão, o juiz determina "no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 349.321.009,71, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10%". O magistrado ainda ordena que, "não ocorrendo o pagamento voluntário, abra-se vista à exequente para apresentação de novo cálculo, acrescido da multa".

Luciano Ortega ainda determinou a penhora de bens da Companhia, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo. O juiz expediu a decisão em 26 de fevereiro e, portanto, o prazo vence no próximo dia 13 de março.

Procurada, a Cesp informou que recorrerá da decisão e tentará uma liminar para impedir a contagem do prazo de pagamento. A prefeitura não vai comentar o resultado do julgamento. Após a publicação da reportagem, a CESP disse que não foi procurada e enviou um posicionamento.

"A notícia veiculada hoje não reflete a atualidade do caso. A última decisão retirou totalmente a obrigação de pagamento ou quaisquer apresentações de garantias pela Companhia nesta ação. A Companhia discute atualmente uma Ação Civil Pública (processo nº 0004369- 84.2000.8.26.0439), pela qual o Município de Pereira Barreto-SP buscou a condenação da Companhia para implementar unidade de conservação e parque linear em seu território. A Ação Civil Pública, atualmente está no STJ, aguardando julgamento de recurso da CESP." (Leia a íntegra abaixo)

O UOL apurou que a decisão foi um pedido da Procuradoria do Município, por ordem do prefeito João de Altayr Domingues (PL). A prefeitura havia entrado na Justiça no início dos anos 2000 e aguardava a decisão judicial.

Entenda o caso

A multa indenizatória ao município se deve porque, em meados dos anos 1980, o governo do estado decidiu construir uma hidrelétrica entre as cidades de Pereira Barreto e Andradina. Com isso, a captação de águas do rio Tietê modificou completamente a geografia da área e parte do município foi afetado, inclusive indo parar debaixo d'água.

Um dos pontos alagados foi o distrito de Lussanvira, muito conhecido por ser a única estação de trem da região e que foi engolido pelas águas do rio Tietê. Além dele, também ficou inundada a Ponte Pênsil Novo Oriente, construída pelos colonizadores japoneses e inaugurada em 1935, quando Pereira Barreto ainda se chamava Novo Oriente.

Dezenas de fazendeiros perderam suas terras e também receberam verbas indenizatórias da Cesp, enquanto o município ficou sem nada. Uma das principais alegações da prefeitura para a ação judicial foi o fato de que, com a inundação, Pereira Barreto perdeu sua principal atividade econômica, a agropecuária, já que passou a ser cercada de água por todos os lados.

Dez anos depois de ter sido inundado, o município foi elevado a Estância Turística através da Lei 10.538/2000 e passou a investir no turismo de pesca e no recebimento de turistas na praia artificial, considerada a maior da região noroeste do estado de SP.

Em 2001, o então prefeito da cidade, Washington Luiz de Oliveira, anunciou um acordo de R$ 13 milhões de verbas indenizatórias, mas que não foram suficientes para que o processo judicial parasse. A Cesp chegou a pagar a quantia e tentou encerrar o julgamento, mas o juiz considerou os valores muito baixos à época. A título de comparação, no mesmo ano, a cidade vizinha Castilho conseguiu uma indenização semelhante de R$ 84 milhões.

Comunicado da CESP:

A CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO ("Companhia") vem pelo presente apresentar os esclarecimentos em relação a notícia veiculada pelo portal de notícias Brasil Online (BOL), em 5 de março de 2021, sob o título "Justiça manda CESP indenizar cidade em R$ 349 milhões por inundação em 1990". A notícia veiculada hoje não reflete a atualidade do caso. A última decisão retirou totalmente a obrigação de pagamento ou quaisquer apresentações de garantias pela Companhia nesta ação. A Companhia discute atualmente uma Ação Civil Pública (processo nº 0004369- 84.2000.8.26.0439), pela qual o Município de Pereira Barreto-SP buscou a condenação da Companhia para implementar unidade de conservação e parque linear em seu território. A Ação Civil Pública, atualmente está no STJ, aguardando julgamento de recurso da CESP. A Companhia apresentou sua defesa, ressaltando os vícios da execução iniciada pelo Município, e o juiz da causa a acolheu, tornando sem efeito qualquer obrigação de pagamento. Vale ressaltar que, em eventual condenação, a Companhia teria obrigações de implementar uma unidade de conservação e um parque, as quais remeteriam a valores significativamente inferiores àqueles aventados pela contraparte. A Companhia manterá o mercado e seus acionistas informados a respeito de eventos subsequentes relevantes. São Paulo, 05 de março de 2021. Mario Bertoncini Diretor Presidente e de Relações com Investidores