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Órgão ligado ao MPF solicita investigação de presidente do Ibama

Fiscalização do Ibama - Fernando Werneck/Ibama
Fiscalização do Ibama Imagem: Fernando Werneck/Ibama

Colaboração para o UOL

13/04/2021 15h40

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal solicitou ontem uma investigação de responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa do presidente do Ibama, Eduardo Bim. O pedido foi motivado por despachos que liberam a exportação de madeira sem fiscalização ambiental.

De acordo com o MPF, o colegiado decidiu recusar o arquivamento de uma investigação sobre a comercialização de madeira nativa sem a documentação exigida pelo Ibama.

O órgão ambiental estabeleceu uma nova política sobre a exportação da madeira nativa em fevereiro de 2020. Na ocasião, o presidente do Ibama aceitou solicitação da Confloresta (Associação Brasileira de Empresas Concessionárias Florestais) e da Aimex (Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará) e orientou que se dispensasse a obrigatoriedade de autorização específica para exportação dos produtos e subprodutos florestais de origem nativa em geral, com exceção de casos de espécies em perigo de extinção.

Com isso, a legalidade da exportação seria atestada pelo DOF (Documento de Origem Florestal), extraído de sistemas do Ibama, ou pela GF (Guia Florestal), expedida pelos órgãos ambientais estaduais. A Câmara Ambiental do MPF (Ministério Público Federal), no entanto, explica que estes são documentos de exportação extraídos do Sinaflor/Sisdof, sendo realizados pelo próprio exportador.

"Como a declaração no Sisdof é realizada pelo próprio exportador, ou seja, autodeclaratória, sem passar pelo controle direto do Ibama, está sujeita a erros e muitas vezes má-fé, portanto, insuficiente para o controle da legalidade do produto vegetal destinado à exportação", afirma a decisão do colegiado.

Na avaliação da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF, o DOF/GF não assegura que a carga a ser exportada está respeitando todas as disposições legais existentes, situação semelhante ocorre quando o exportador obtém a autorização de exportação.

"Permitir que o DOF ou a Guia GF/Sisflora seja equivalente à Autorização de Exportação é reduzir a capacidade e a abrangência da fiscalização, ocasionando um grave risco de danos à vegetação nativa do Brasil, em afronta direta e esvaziamento do núcleo central do direito fundamental da coletividade, em suas presentes e futuras gerações, e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", avalia a Câmara Ambiental do MPF.