STF determina andamento imediato de processo penal por Brumadinho
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, determinou que à Justiça Federal de Minas Gerais dê andamento imediato ao processo penal que apura os responsáveis por crimes no rompimento de barragem da Vale em Brumadinho (MG), devido ao risco de prescrição, publicou o tribunal em nota nesta quarta-feira.
O colapso da estrutura, que completará quatro anos em 25 de janeiro, despejou uma onda gigante de lama, causando a morte de 270 pessoas, grande parte de funcionários da própria companhia, além de atingir comunidades, florestas e rios da região. Três pessoas seguem desaparecidas.
A Segunda Turma do STF decidiu na segunda-feira que a competência no caso era da Justiça Federal, atendendo recurso contra a decisão do relator, ministro Edson Fachin, que havia reconhecido a competência da justiça estadual.
"Como havia o risco da prescrição em abstrato dos crimes ambientais, familiares das vítimas pediram o imediato cumprimento da decisão do Supremo", disse a nota.
A ministra Rosa Weber destacou que a Segunda Turma invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia.
"Como consequência, havia risco iminente de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25 de janeiro de 2019. Nesses casos, o prazo prescricional é de quatro anos", afirmou.
A ministra atuou com base em atribuição prevista no regimento interno do STF, que confere a competência à Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.