Operação Lava Jato

Após decisão de Moro, Lava Jato reafirma que recibos de Lula são falsos

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

  • Alessandro Shinoda - 2.jan.2011/Folhapress

    Lava Jato afirma que apartamento vizinho ao de Lula pertence ao petista na Grande SP

    Lava Jato afirma que apartamento vizinho ao de Lula pertence ao petista na Grande SP

A força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) disse que o juiz federal Sergio Moro deverá confirmar que os recibos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) são "ideologicamente falsos". Na última quarta-feira (7), o magistrado afirmou que os documentos não eram "materialmente falsos", mas não definiu se houve o crime de falsidade ideológica. Os recibos estão ligados à locação do apartamento vizinho ao do petista em São Bernardo do Campo (SP).

O juiz só irá se pronunciar a respeito quando proferir a sentença no processo em que Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo oito contratos entre o grupo Odebrecht e a Petrobras. É nessa ação que Moro deverá apresentar sua manifestação sobre falsidade ideológica dos recibos.

A Lava Jato colocou os recibos em xeque porque aponta não haver movimentação financeira que comprove o pagamento do aluguel do apartamento. O MPF diz que Lula é o verdadeiro proprietário do imóvel, uma vantagem indevida em função do esquema envolvendo a Odebrecht e a Petrobras.

Além da questão financeira, a força-tarefa ainda citou erros nos recibos apresentados pelos advogados de Lula. Alguns deles apresentavam datas que não existem. A defesa de Lula diz que essas falhas nos recibos não são relevantes e que o aluguel foi pago em dinheiro vivo.

Reprodução
Recibo de aluguel apresentado pela defesa de Lula tem data que não existe

Por esse motivo, a Lava Jato apresentou um incidente de falsidade criminal, uma ação ligada ao processo em que Lula é réu. Foi no incidente que Moro apresentou sua conclusão a respeito de os documentos serem materialmente verdadeiros, sem avaliar se aqueles recibos correspondem a movimentações financeiras, o que irá acontecer quando o juiz apresentar sua sentença --pelo andamento do processo, ela deverá ser apresentada no segundo trimestre deste ano.

"Nesses termos, aguarda o MPF o julgamento final de mérito, oportunidade em que, à luz do farto acervo probatório, restará pronunciada, de forma irretorquível, a falsidade ideológica dos recibos de aluguel", disse a Lava Jato em manifestação a Moro apresentada na sexta-feira (9). A força-tarefa disse que não irá recorrer da decisão de Moro. Para os procuradores, a falsidade dos documentos "restou cabalmente demonstrada".

Em sua decisão, Moro disse que, neste momento, é inviável julgar os recibos. O juiz ainda esclareceu que, na falsidade ideológica, "o documento é materialmente verdadeiro, mas o nele contido não corresponde à realidade".

Não me pagaram, diz Glaucos, primo de amigo de Lula

O aluguel

O apartamento, utilizado por Lula desde o final da década de 1990, foi comprado, em 2010, pelo engenheiro Glaucos da Costamarques a pedido de seu primo, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.

O MPF considera Costamarques um "laranja" e acredita que o imóvel seja, na verdade, do ex-presidente. O contrato de locação do apartamento era entre o engenheiro e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro do ano passado.

Para Moro, a questão sobre falsidade ideológica depende "da resolução de várias questões de fatos na ação penal". Ele cita, por exemplo, "se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartamento", "se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta [laranja]" e "quem falta com a verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva?".

Costamarques mudou sua versão a respeito do pagamento do aluguel do apartamento no período de pouco mais de um ano. Ele foi interrogado em 6 de setembro por Moro e, na ocasião, negou que tivesse recebido o aluguel pelo imóvel entre 2011 e 2015. Na denúncia, apresentada no final de 2016, a Lava Jato já havia declarado que não havia movimentação financeira que comprovasse o pagamento do aluguel no período.

Interrogado por Moro, o engenheiro disse que só começou a receber o aluguel depois que Bumlai foi preso pela Polícia Federal, em novembro de 2015.

O magistrado afirmou, nesta quarta-feira, que "ficou incontroverso que os recibos dos aluguéis não são materialmente falsos". "O próprio Glaucos da Costamarques, apesar de afirmar que não recebeu os valores do aluguel, também declarou que assinou os recibos".

Por ocasião da decisão de Moro, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, disse que a o magistrado "confirmou o que sempre foi afirmado pela defesa: os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado à dona Marisa, o senhor Glaucos da Costamarques".

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