Carmen Lúcia suspende entrada da polícia em universidades pelo país
Antonio Temóteo
Do UOL, em Brasília
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Pauline de Almeida/UOL
Protesto contra ações do TRE-RJ em universidades públicas
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Carmen Lúcia suspendeu liminarmente, neste sábado (27), as decisões da Justiça Eleitoral que determinavam a entrada de policiais em universidades públicas e privadas de vários estados. A sentença será submetida ao plenário do STF na sessão da próxima quarta-feira (31).
A magistrada também tornou sem efeito os despachos que determinaram o recolhimento de documentos, a coleta irregular de depoimentos e a interrupção de aulas, debates e manifestações de professores e alunos.
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A decisão foi tomada após uma ação proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na última sexta-feira (26), para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores nas instituições de ensino. Foram divulgadas notícias de medidas proibindo supostas propagandas eleitorais irregulares em ao menos 17 instituições em nove estados.
No pedido feito ao Supremo, Dodge cita o episódio ocorrido na Universidade Federal de Campina Grande (PB), onde um juiz eleitoral determinou busca e apreensão na sede da Associação de Docentes da Universidade Federal de Campina Grande (ADUFCG) de documentos intitulados "Manifesto em Defesa da Democracia e da Universidade Pública".
Liberdade de pensamento é 'direito fundamental'
Carmen Lúcia afirmou, na decisão, que a liberdade de pensamento não é concessão do Estado, e é direito fundamental do indivíduo. "Por isso não pode ser impedida, sob pena de substituir-se o indivíduo pelo ente estatal, o que se sabe bem onde vai dar. E onde vai dar não é o caminho do direito democrático, mas da ausência de direito e déficit democrático", afirmou na decisão.
A ministra ainda afirmou que o exercício de autoridade não pode se converter em ato de autoritarismo. "Sem liberdade de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras", afirmou a ministra.
Ela também declarou que a Constituição Federal assegura a liberdade de aprender, de ensinar e de divulgar o livre pensamento. "Também o pluralismo de ideias está na base da autonomia universitária como extensão do princípio fundante da democracia brasileira, que é exposta no inc. V do art. 1º da Constituição do Brasil", escreveu na decisão.
Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos individuais na diversidade dos indivíduos
Carmen Lúcia, ministra do STF
(Com Estadão Conteúdo)