STF aceita denúncia do MP-PA e senador João Ribeiro passa a ser réu em ação penal
Por 7 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou nesta quinta-feira (23) a denúncia do Ministério Público do Pará contra o senador João Ribeiro (PR-TO) que o torna réu em ação penal, sob acusação de crimes de trabalho escravo.
O presidente do STF, Cezar Peluso, rejeitou as outras duas acusações de fraude de direitos trabalhistas e aliciamento de trabalhadores e foi acompanhado por mais três ministros, portanto, por 6 a 4, o senador também virou réu na ação por estes outros dois crimes.
O julgamento de hoje foi retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista em outubro de 2010. O caso estava sob a relatoria da ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto do ano passado e foi a única a expor o voto, no qual rejeitou as alegações do senador João Ribeiro (PR-TO) e de seu funcionário Osvaldo Brito Filho.
Acompanharam a relatora os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Ayres Britto, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Os votos divergentes foram de Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. O ministro Ricardo Lewandowski não participou da sessão por estar no Japão, em viagem oficial.
Segundo o STF, depois de publicada a decisão, o senador pode entrar com recurso no prazo de cinco dias e a ação deverá ser distribuída a ministra substituta de Ellen Gracie, Rosa Weber. Apenas o crime de "redução à condução análoga ao trabalho escravo" tem pena de dois a oito anos de prisão.
Ribeiro também responde na Suprema Corte a uma ação penal por peculato (quando funcionário público beneficia-se do cargo para desviar recursos), que tem a ministra Rosa Weber como relatora.
Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa do senador ainda não se pronunciou sobre a decisão do Supremo.
Ribeiro foi reeleito em outubro do ano passado com o maior número de votos do Estado: 375 mil. A denúncia contra ele também inclui o suposto administrador da fazenda de Ribeiro, Osvaldo Brito Filho, apontado como a pessoa que aliciaria os trabalhadores em Araguaína (TO).
A denúncia é resultado de uma inspeção na fazenda Ouro Verde, propriedade rural do senador no município de Piçarra, interior do Pará, realizada em fevereiro de 2004, por um grupo de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho. A inspeção ocorreu depois da denúncia de um trabalhador à Comissão de Pastoral da Terra de Araguaína e encontrou 38 trabalhadores em condições que classificaram como “subumanas de trabalho e acomodação, sem carteira assinada, além de falta de assistência médica”.
O voto de Gilmar Mendes foi vencido pelos demais magistrados que seguiram a defesa da ministra Ellen Gracie. Em seu voto, Mendes avaliou que o relatório dos fiscais foi “além” da devida finalidade ao conceituar a relação ‘trabalhador-empregador’ e defendeu que o trabalho degradante é diferente de trabalho escravo, uma vez que “só haveria conduta típica [de escravidão] quando houver cerceamento de liberdade”.
“Se for dada à vitima a liberdade de abandonar o trabalho, rejeitar as condições supostamente degradantes, não é razoável pensar em crime de redução à condição análoga ao trabalho escravo”, argumentou Mendes.
Defesa
Em sua defesa, o senador disse que os empregados não eram proibidos de sair da fazenda, que realizavam trabalho temporário e faziam refeições sem desconto nas diárias pagas. Segundo o parlamentar, o valor das dívidas dos trabalhadores com ele não caracterizaria a alegação de "servidão por dívida", e que o fato de ser proprietário da fazenda não o vincula criminalmente às irregularidades apontadas pelos fiscais.
Ribeiro também recorreu à Delegacia Regional do Trabalho do Pará contra o resultado da inspeção e defendeu que assunto seja tratado apenas no nível administrativo em relação às possíveis punições e multas condicionadas à decisão do DRT.
Já Osvaldo Brito Filho negou ser administrador da fazenda e disse que o senador o nomeou como procurador apenas para pagar as verbas trabalhistas a ele impostas pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho.
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