Advogados de Valério e seus ex-sócios se dizem "surpresos" e "perplexos" com voto de revisor
Os advogados de defesa dos publicitários Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, ex-sócios de Marcos Valério, se disseram “surpresos” e “perplexos” com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, que condenou os réus pelos crimes de corrupção ativa e peculato.
“Na realidade, recebemos o voto com perplexidade porque ele [Paz] não fazia parte da administração da agência, porque era de criação. O próprio ministro disse que talvez a verdade processual não espelhe a verdade real”, argumenta Castellar Modesto Guimarães Neto, defensor de Cristiano Paz.
O advogado Hermes Guerrero, que defende Ramon Hollerbach, faz coro ao colega: “Estou absolutamente surpreso com o voto do revisor porque há provas contundentes de que ele [Hollerbach] não participava da agência DNA”.
Ambos os réus foram condenados pelo crime de corrupção ativa, por terem pagado R$ 326 mil para Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, a fim de serem favorecidos em um contrato de publicidade com o banco.
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Também foram condenados pela coautoria no crime de peculato de Pizzolato referente à apropriação indevida de bônus de volume no contrato entre a DNA e o banco.
O ministro revisor votou ainda pela condenação dos réus como coautores em uma segunda acusação de peculato contra Pizzolato, que autorizou os adiantamentos irregulares pagos pelo Fundo Visanet, do qual o banco é um dos acionistas, para a DNA.
Castellar Neto ressalta que seu cliente admite ter assinado cheques, mas que o fazia confiando que seus sócios, responsáveis pela administração da agência, exerciam atividades lícitas. “Ele é um profissional de criação, não se envolvia nas questões administrativas. Embora tivesse assinado, ele não sabia a origem nem o destino e isso não ficou comprovado pela acusação.”
Apesar do resultado até agora desfavorável --tanto o relator quanto o revisor condenaram Cristiano Paz--, Castellar Neto disse estar confiante de que o tribunal irá considerar as provas de que seu cliente não teve participação no esquema do mensalão. “Tenho confiança que a decisão será revertida até o final do julgamento”, disse, para logo admitir ser mais difícil os demais ministros discordarem do relator e do revisor.
Tanto Guerrero quanto Castellar Neto afirmaram que o momento agora é de aguardar os votos dos outros magistrados.
O advogado Marcelo Leonardo, que defende o publicitário Marcos Valério, também se disse “surpreso” com o voto do revisor, que condenou o seu cliente por corrupção ativa e duas acusações de peculato.
“Ficamos surpresos de ele [Lewandowski] ter admitido toda a defesa em relação aos bônus de volume e depois condená-lo alegando que haveria outros fornecedores nas notas.”
Além disso, segundo ele, a denúncia da Procuradoria Geral da República baseia uma das acusações de peculato no fato de que os recursos do Fundo Visanet, que fez antecipações de pagamentos à agência DNA, são públicos.
No entanto, a defesa, diz Leonardo, provou que os recursos são privados e que, quando o ministro votou pela condenação alegando que para ocorrer o crime independe de ser dinheiro público ou privado, não há uma correlação com a denúncia.
“Falta correlação entre os fatos objetos da denúncia e os fatos objetos da condenação”. Ele questionou ainda por que o ministro revisor não seguiu no seu voto a mesma ordem que o relator, que começou analisando as acusações envolvendo a Câmara dos Deputados e só depois falou sobre as acusações de corrupção no Banco do Brasil. “Imagino que amanhã iremos entender o motivo.”
Defesa de Pizzolato
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto do relator Joaquim Barbosa e votou pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato (uso de cargo público para desvio de recursos) e lavagem de dinheiro.
Procurado pela reportagem do UOL durante o intervalo da sessão, o advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, que defende Pizzolato, disse que as decisões de seu cliente não eram tomadas de maneira solitária. "Espero que os outros ministros façam uma análise mais geral, principalmente da relação do poder do sistema diretivo. No Banco do Brasil, as decisões são colegiadas. Ele [Pizzolato] nunca assinou sozinho. E os planos foram aprovados. Atribuir uma responsabilidade a um único diretor cuja decisão é colegiada é desmerecer a estrutura que o Banco do Brasil tem. Se a decisão é colegiada, todos devem ser responsabilizados. O problema é que eles deveriam, se fosse o caso, estar aqui nestes autos", disse ele, referindo-se a mais três diretores do BB.
Pizzolato era diretor de marketing do Banco do Brasil na época do suposto esquema, além de sindicalista e petista desde a década de 80.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nota pública em defesa dos advogados que atuam no processo do mensalão. O elogio aos profissionais vem depois de polêmica envolvendo o relator do processo, Joaquim Barbosa, que se considerou desrespeitado por alguns advogados do caso durante a fase de apresentação das alegações finais em favor dos réus.
Entenda o mensalão
O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.
O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.
O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
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