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Rosa Weber absolve Duda Mendonça e ex-sócia por lavagem de dinheiro e evasão

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

15/10/2012 18h38Atualizada em 15/10/2012 18h55

Como o revisor Ricardo Lewandoswiski, a ministra Rosa Weber absolveu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em sessão nesta segunda-feira (15) do julgamento do mensalão, no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.  Ao contrário do relator e do revisor, a ministra também absolveu o núcleo financeiro do Banco Rural de evasão de divisas.

Segundo a ministra, ela não reconhece a intenção de Duda e Zilmar em lavar o dinheiro. "Não consigo visualizar o dolo da lavagem. Duda estavam recebendo valores de acordo com sua prestação de serviço. Não consigo identificar elemento do tipo lavagem de dinheiro", afirma. 

Duda e Zilmar receberam cerca de R$ 10,4 milhões do PT pela campanha que elegeu Lula. Os recursos foram remetidos por Valério para a conta nas Bahamas Dusseldorf, o que, para a Procuradoria Geral da República, caracteriza crime de lavagem de dinheiro, já que os recursos foram obtidos ilegalmente e os repasses não foram declarados.

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  • Arte UOL

Os ministros Dias Toffoli e Carmen Lucia votaram como o revisor, já o relator Joaquim Barbosa e Luiz Fux condenaram os réus pelo recebimento dos pagamentos em conta no exterior.

Duda e Zimar foram acusados ainda pelo recebimento de 5 remessas de cerca de R$ 250 mil pelo Banco Rural. "Acompanho integralmente o relator e revisor, de que esses valores foram repassados pelo Banco Rural antes dos crimes que seriam antecedentes", concluiu. Inocentando os réus nestes crimes.

Evasão

"Não estamos mais no tempo das carroças", afirma Rosa Weber, acrescentando que a evasão de divisas não se dá apenas pela saída física de dinheiro, mas por meio de transações eletrônicas.

A ministra divergiu do relator e revisor e absolveu o núcleo do Banco Rural de evasão de divisas, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e  Vinicius Samarane, ex-dirigentes do banco. Ela votou pela condenação de Valério e seu ex-sócio Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos.

“Restou comprovado o crime de evasão e concluo pela responsabilidade de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos. Mas quanto à responsabilidade [dos dirigentes] do Banco Rural ao crime de evasão, este crime, pelos depósitos efetuados na conta Dusseldorf, há minha divergência com o relator e revisor”, afirmou a magistrada. 

Ela seguiu o relator e o revisor e absolveu de todas as acusações de evasão de divisas presentes no item atual de Cristiano Paz, ex-sócio de Valério, Geiza Dias, funcionária do publicitário na SMP&B.

Ao analisar os fatos, o ministro-relator afirmou que os depósitos no exterior não são feitos por meio de "malotes voando para os mais distintos pontos do mundo", mas, a rigor, a instituição financeira sediada no Brasil ou o doleiro transfere o crédito de uma conta que possui no exterior para a conta do beneficiário, também no exterior.

Ao inocentar os réus da acusação de evasão de divisas, Barbosa afirmou que, "não há dúvidas que eles mantiveram esses valores acima de US$ 100 mil no exterior sem declarar". O relator, entretanto, fez uma ressalva e deixou a questão em aberto para os outros ministros.

Barbosa leu um texto jurídico que explica que a lei obriga que haja declaração ao Banco Central dos valores no exterior se o depósito na conta ultrapassar US$ 100 mil no último dia do ano.

Segundo Barbosa, em 31 de dezembro de 2003 e em 31 de dezembro de 2004, não havia mais do que 100 mil dólares na conta Dusseldorf --de Duda e Zilmar--, portanto, "não há como se exigir de ambos a declaração de depósitos."

O advogado criminalista Gustavo Badaró, que é professor de direito processual da USP (Universidade de São Paulo), acompanha e comenta na redação do UOL a sessão do STF, diz que o voto ainda pode ser alterado. "A questão é interessante. O relator já votou pela absolvição. Mas no julgamento colegiado, nada impede que, depois do voto de outros ministros, o relator, como qualquer outro ministro que já tenha votado, altere o voto dado."

Os marqueteiros são acusados dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, narrados no item 8 da denúncia da Procuradoria Geral da República.

Núcleo publicitário e financeiro

Tanto os réus ligados a Valério quanto os réus do Banco Rural respondem pela acusação de evasão de divisas por depósitos nas contas Dusseldorf.

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Segundo a PGR, Duda Mendonça teria criado a empresa Dusseldorf com registros no exterior para evitar a obrigatoriedade de declarar ao Banco Central qualquer depósito de sua titularidade. 

Zilmar Fernandes também foi acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, por ter recebido as remessas do Banco Rural e movimentar a conta criada por Mendonça no exterior.

Segundo Barbosa, em juízo, Marcos Valério acrescentou que o pagamento ao publicitário se referia a débitos do PT pelas campanhas eleitorais que a agência de publicidade fez em 2002 e faria em 2004. No depoimento, Valério disse que foram "cinco ou seis parcelas, de aproximadamente R$ 250 mil cada".

 

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento