STF define penas para réus do núcleo publicitário do mensalão
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou a sessão desta quinta-feira (25) com a votação sobre as penas dos réus ligados ao núcleo publicitário do mensalão. Hoje, o ministro Marco Aurélio iria apresentar seu voto sobre o tempo de pena do publicitário Marcos Valério, mas ele preferiu fazê-lo posteriormente. Assim, a proclamação oficial da condenação de Valério, que deverá ser condenado a mais de 40 anos de prisão, ocorrerá em outra data.
Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Ainda falta o ministro Marco Aurélio apresentar o seu voto quanto a uma das imputações atribuídas a ele por corrupção ativa e ao crime de evasão de divisas. Ele não o fez ontem porque precisou deixar o plenário antes do término da sessão.
Não há previsão de quanto tempo essa fase da dosimetria (definição das penas) pode durar. O ministro-relator Joaquim Barbosa tampouco informou quais serão os núcleos que terão suas penas discutidas a seguir.
Marcos Valério
Penas de Marcos Valério
Crime | Pena |
Formação de quadrilha | 2 anos e 11 meses de prisão |
Corrupção ativa da Câmara dos Deputados | 4 anos e 1 mês de prisão + multa de R$ 432 mil |
Peculato da Câmara dos Deputados | 4 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 546 mil |
Corrupção ativa no Banco do Brasil | 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão + multa de R$ 108 mil |
Peculato do Banco do Brasil | 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão + multa de R$ 598 mil |
Lavagem de dinheiro | 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 78 mil |
Corrupção ativa de parlamentares | 7 anos e 8 meses + multa de R$ 585 mil |
Evasão de divisas | 5 anos e 10 meses + multa de R$ 437 mil |
TOTAL | 40 anos, 1 mês e 6 dias + multa de R$ 2,784 milhões |
Os ministros concordaram com a pena de 2 anos e 11 meses de prisão para formação de quadrilha; 4 anos e 1 mês de prisão por corrupção ativa na Câmara dos Deputados; 4 anos e 8 meses de prisão por peculato na Câmara dos Deputados; 3 anos e 1 mês de prisão por corrupção no Banco do Brasil; 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão por peculato do Banco do Brasil; 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por lavagem de dinheiro; e 7 anos e 8 meses de prisão por corrupção de parlamentares e 5 anos e 10 meses por evasão de divisas. Além do tempo de prisão, o réu terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões.
A sessão de ontem teve ainda diversos bate-bocas entre os ministros por conta, principalmente, de desentendimentos entre as penas sugeridas entre o revisor e o relator. Enquanto Barbosa defendeu a aplicação da legislação referente à corrupção ativa que passou a vigorar a partir de novembro 2003, o que aumentaria a pena mínima, Lewandowski afirmou que o parâmetro deveria ser a lei antiga, já que os crimes teriam ocorrido antes da mudança da legislação.
Durante a votação para definir a pena, relator e revisor voltaram a discutir. "A minha lógica não é de vossa excelência", disse Barbosa a Lewandowski, que respondeu: "a minha a lógica é a da Constituição."
Em seguida, Barbosa afirmou: "não barateio o crime de corrupção". O ministro Marco Aurélio interveio e disse ao relator que "num colegiado o dissenso é salutar."
"Não é salutar. A tática do ministro Lewandowski é plantar nesse momento o que ele vai colher daqui a pouco", disse o relator.
Barbosa também foi criticado pelo ministro Dias Toffoli, que questionou o fato de o relator manter a mesma pena, mesmo adotando a legislação antiga. Segundo Toffoli, Barbosa não estava individualizando a conduta do réu.
Ao final, Barbosa pediu desculpas a Lewandowski por ter se excedido nas críticas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.