Alvo de protestos, PEC 37 limitaria poder dos Ministérios Públicos; entenda a proposta
O Projeto de Emenda Constitucional número 37/2011, conhecido como PEC 37, de autoria do deputado federal e delegado Lourival Mendes (PT do B-MA), é uma das propostas polêmicas em tramitação no Congresso Nacional que estão sendo alvos de protestos na onda de manifestações pelo Brasil.
Se aprovada, a PEC 37, também conhecida como "PEC da Impunidade", vai retirar o poder de investigação dos MPEs (Ministérios Públicos estaduais) e do MPU (Ministério Público da União).
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O que é a PEC 37
Como projeto de emenda constitucional, seu objetivo é alterar a Constituição. Caso isso aconteça, com a inclusão de um parágrafo ao artigo 144 da Carta, a PEC 37, em nível nacional, impediria investigações por parte do MPU e de todas as suas divisões administrativas, como o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Militar (MPM).
Entre as investigações que sairiam da alçada dos MPs estão as que se referem a desvio de verbas, crime organizado, abusos cometidos por agentes dos Estados e violações de direitos humanos.
De acordo com o trecho que se pretende incluir na Constitui, "a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo (144), incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
Em resumo, se a PEC 37 for aprovada, somente as polícias poderão fazer investigação criminal. Como todas as propostas de emenda à Constituição, para entrar em vigor, a PEC 37 precisa ser aprovada em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado. Nas duas casas é exigida a aprovação por no mínimo 3/5 do total de membros - 308 votos na Câmara e 49 no Senado.
Cenário atual
A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento nenhum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir.
Os MPs fazem suas próprias investigações desde 2007, amparados em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. Desde então, a investigação criminal deixou de ser feita exclusivamente pela polícia, e os procuradores do MPU passaram também a se dedicar ao combate a corrupção, uma atribuição até então exclusiva da Polícia Federal.
Quem defende a PEC 37
Os deputados e criminalistas que são favoráveis à aprovação do projeto defendem que, além da investigação criminal não estar elencada na Constituição como competência do Ministério Publico, a investigação feita pelos órgãos ministeriais acabaria fazendo com que diversos processos fossem depois questionados nos tribunais superiores.
Os questionamentos se apoiam na justificativa de que os processos estariam viciados, já que a investigação estaria sendo conduzida por um órgão que é parte na ação e, por isso, teria interesse no seu desfecho.
O grupo mais expressivo dos defensores da PEC 37 é o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Além dele existem diversas entidade ligadas a delegados de polícia. São entidades locais, porém a mais expressiva e em nível nacional é a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol)
Quem é contra a PEC 37
Os Ministérios Públicos ganharam o apoio de diversas organizações para lançar a campanha "Brasil contra a impunidade", acusando a proposta de beneficiar criminosos.
Utilizando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os contrários à PEC 37 alegam que apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais, e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados.
Ao mesmo tempo, apontam que graças ao trabalho do Ministério Público Federal foram propostas 15 mil ações penais entre 2010 e 2013. Se tais casos fossem repassados à Polícia Federal, os crimes poderiam não ser julgados. Eles acabariam prescritos caso as investigações não se concluíssem a tempo.
Estão contra a aprovação a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).
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