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Supremo absolve Cunha da pena de lavagem de dinheiro

O então deputado João Paulo Cunha (PT-SP, ao centro) participa de ato de desagravo em Osasco - Michel Filho - 16.jan.2014/Agência O Globo
O então deputado João Paulo Cunha (PT-SP, ao centro) participa de ato de desagravo em Osasco Imagem: Michel Filho - 16.jan.2014/Agência O Globo

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e São Paulo

13/03/2014 15h15Atualizada em 13/03/2014 22h31

Por seis votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela absolvição do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) da acusação de lavagem de dinheiro, livrando o réu de cumprir pena em regime fechado. O ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte, não participou da votação e, portanto, não apresentou seu voto. O ministro só apareceu depois, quando a sessão já estava em andamento.

O relator Luiz Fux foi a primeiro a votar a favor da manutenção da condenação por lavagem, sendo seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, os mais novos no STF, abriram a divergência e votaram pela absolvição. Os dois foram seguidos por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que mantiveram os mesmos votos apresentados no julgamento em 2012.

No julgamento em 2012, Cunha foi condenado por corrupção passiva, peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses em regime fechado. Na condenação por lavagem, Cunha recebeu quatro votos favoráveis, condição que lhe permitiu ter um novo julgamento somente para esta acusação. 

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Com a absolvição de hoje, a pena final de Cunha foi reduzida a 6 anos e 4 meses em regime semiaberto, no qual o detento pode, mediante autorização judicial, passar o dia fora da prisão, desde que trabalhe ou estude, e retornar à noite. Quando a pena supera a 8 anos, o regime é fechado.

"O crime de lavagem de dinheiro é a conduta de ocultar ou dissimular a origem ou a procedência de dinheiro proveniente de ilícito penal. Quando os fatos ocorreram, somente o produto de determinados crimes listados em lei poderiam ser objeto de lavagem de dinheiro", explica Leandro Sarcedo, advogado criminalista, que acompanhou a sessão do STF na redação do UOL.

Cunha está preso preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o mês passado. Ele renunciou ao mandato parlamentar logo após ir para a cadeia. 

A exemplo do que aconteceu na reanálise das acusações por formação de quadrilha, os votos de Barroso e Zavascki foram decisivos no julgamento de lavagem de dinheiro. Os dois não participaram do julgamento em 2012 e foram nomeados após aposentadoria dos ex-ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, que votaram pela condenação de Cunha por lavagem.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

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Além de Cunha, a Corte analisou os últimos recursos de mais dois réus: João Cláudio Genú, ex assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval. Genú também foi absolvido, mas a condenação de Fischberg foi mantida. Entre os 11 réus do mensalão que tiveram direito a um novo julgamento, o ex-sócio da Bônus-Banval foi o único que teve a condenação mantida.

Mulher de Cunha sacou o dinheiro

Cunha era presidente da Câmara dos Deputados à época do escândalo do mensalão (2003-2004) e foi acusado de ter recebido R$ 50 mil para fechar contratos de publicidade entre a Casa e a agência de Marcos Valério, operador do esquema. Em seu lugar, o ex-deputado mandou a sua mulher retirar o dinheiro, em espécie, em uma agência do Banco Rural em Brasília.

A Procuradoria Geral da República entendeu que, com isso, Cunha tentou ocultar o fato e o acusou de lavagem de dinheiro.

Para Fux, "não faltam elementos de que Cunha sabia estar se valendo de esquema ilegal de dinheiro."

Já Barroso disse que "não foi produzida prova de que o participante tenha participado do esquema de lavagem de dinheiro ou que tivesse ciência da origem do dinheiro", disse Barroso.

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Cunha escapa de regime fechado

O julgamento desse recurso, chamado de embargos infringentes, teve início há duas semanas, quando os ministros do Supremo ouviram advogados e a acusação. Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator desses recursos, dará o seu voto e os demais magistrados deverão votar em seguida.

Só tem direito a esse recurso quem tiver sido condenado por um placar apertado, em que recebeu ao menos quatro votos pela absolvição. Esse recurso tem o poder de rever o tamanho das penas impostas e até reverter a condenação, como aconteceu há duas semanas, em que oito réus acabaram absolvidos do crime de formação de quadrilha, entre eles os ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.