STF nega pedido do PSDB para liberar protesto 'ideológico' na Copa
Por um placar de 8 a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta terça-feira (1º) pedido do PSDB para a liberação de protestos “ideológicos” dentro dos estádios da Copa do Mundo.
O partido queria que fosse considerado inválido artigo da Lei Geral da Copa que proíbe entrar em estádios com faixas e cartazes "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável". A legenda argumentou ainda que isso limitaria as manifestações, afetando a liberdade de expressão.
A maioria dos ministros, porém, entendeu que ela está garantida pela Lei Geral da Copa. "Não parece constituir barreira à liberdade de expressão”, disse Gilmar Mendes, relator da ação, ao apresentar o seu voto.
Os dois ministros que votaram a favor do pedido foram os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, mas acabaram vencidos.
"Não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que os organizadores e o governo entendem como adequado. A expressão deve ser pacífica e não impedir que outros espectadores assistam. Por outro lado, o financiamento público direto ou indireto foi necessário para a realização desse evento. Não faria sentido limitar a expressão [do público, que financiou o evento]", disse Barbosa ao votar.
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