Governo defende no STF que afastamento por impeachment seja decidido no Senado
O governo da presidente Dilma Rousseff (PT) defendeu no STF (Supremo Tribunal Federal) que o afastamento da governante durante o processo de impeachment seja determinado apenas com o aval do Senado, e não a partir da abertura do processo pela Câmara. O governo possui base aliada mais fiel no Senado.
Existe uma dúvida jurídica sobre se o afastamento deve ocorrer quando a Câmara autoriza a abertura do processo, de acordo com o que diz a Lei do Impeachment, de 1950, ou se apenas com o início do processo no Senado, como está escrito na Constituição Federal, de 1988.
O ponto é questionado por ação judicial movida pelo PC do B, partido da base do governo, que nesta semana levou o ministro do STF Edson Fachin a determinar a paralisação do processo de impeachment na Câmara até que o Supremo decida sobre o caso. O julgamento deve ocorrer na próxima quarta-feira (16).
O argumento do governo foi levado ao Supremo nesta sexta-feira (11) pelo ministro-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Luís Inácio Adams. O ministro se reuniu com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, para entregar pessoalmente a manifestação.
“Afastamento [da presidente] só pode existir se as duas Casas concordarem”, afirmou Adams, em entrevista a jornalistas após o encontro. “É preciso que o processo observe a lei, porque não é uma escolha política. Estão querendo simplificar isso, dizendo que é só um processo político”, disse.
“É um processo político que se subordina a parâmetros legais rígidos”, afirmou o ministro.
Adams citou a exigência legal de que as sessões de julgamento do impeachment no Senado sejam dirigidas pelo presidente do Supremo para reforçar o argumento de que o processo precisa estar amparado na lei.
“A Câmara é um juízo de autorização prévia. Mas o Senado é o agente que instaura o processo e julga o processo”, disse.
Também nessa sexta, a presidência do Senado enviou manifestação ao Supremo na qual sustenta que a Casa não é obrigada a instaurar o impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, ainda que a Câmara dos Deputados venha a decidir pela abertura da ação. A manifestação foi encaminhada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A Lei do Impeachment, de 1950, afirma que o afastamento temporário do presidente ocorre quando a Câmara vota a autorização para que seja aberto o processo de investigação contra o governante. A autorização precisa do voto de 342 dos 513 deputados.
Em 1988, a nova Constituição Federal estabeleceu que o afastamento ocorre apenas após a instauração do processo pelo Senado.
À época do processo de impeachment do então presidente Fernando Collor, em 1992, o afastamento do presidente ocorreu após ele ser notificado da instauração do processo pelo Senado.
Segundo Adams, a manifestação da AGU segue o entendimento do Planalto. “Nosso entendimento acompanha o entendimento da própria presidente, que está sendo protocolado hoje, no sentido de que há pertinência jurídico-constitucional ao pleito da ação proposta pelo PC do B”, disse. AGU e Planalto entregam manifestações distintas ao STF.
Adams também rebateu a acusação feita pelo PSDB de que a presidente Dilma estaria usando o cargo para se defender.
Segundo o ministro, a defesa contra o impeachment não é uma posição “partidária”, mas “institucional”, afirmou.
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