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Ex-prefeita "ostentação" é condenada a devolver R$ 480 mil aos cofres públicos

Ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva - Luis Pablo
Ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva Imagem: Luis Pablo

Aliny Gama

Colaboração para o UOL, em Maceió

05/04/2017 22h52

A ex-prefeita de Bom Jardim (MA) Lidiane Leite da Silva (DEM) teve os bens bloqueados pela Justiça e foi condenada a devolver R$ 480 mil aos cofres do município, em tutela de urgência determinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da comarca de Bom Jardim, nesta quarta-feira (5). Esta é a segunda vez que Leite é condenada por atos de improbidade administrativa. 

Lidiane, o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Bom Jardim Marcos Fae Ferreira França, a empresa M.A. Silva Ribeiro e o proprietário da firma, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, foram denunciados à Justiça pelo MPE (Ministério Público Estadual), no dia 29 de março, acusados de fraudar processo de licitação para compra de uniformes escolares no valor de R$ 480 mil, que seriam distribuídos na rede municipal de ensino.

A decisão judicial determinou a indisponibilidade de bens dos três acusados compreendidos em imóveis, veículos e valores depositados em agências bancárias que assegurem o integral ressarcimento do dano aos cofres municipais até atingir o valor de R$ 480 mil. A decisão ocorreu em primeira instância, e os acusados terão o prazo de 15 dias para se manifestar e recorrer da decisão.

Segundo o Ministério Público Estadual, em abril de 2013, a prefeitura iniciou processo licitatório para contratação de empresa especializada para confecção de uniformes escolares, mas a escolha da empresa vencedora já estava direcionada para a M. A. Silva Ribeiro. A empresa contratada não atuava no ramo de fabricação de uniformes.

Peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça detectaram uma série de irregularidades no processo licitatório, como a inexistência de aprovação de termo de referência; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação; ausência de parecer jurídico, de comprovante de divulgação do resultado da licitação e extrato do contrato. Além disso, a empresa vencedora não apresentou certificado de regularidade do FGTS, termo de referência com orçamento detalhado e publicação resumida do contrato na imprensa oficial.

Diante das irregularidades constatadas, o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira ofereceu a denúncia e solicitou a devolução do valor aos cofres da prefeitura de Bom Jardim. Para garantir o pagamento, o promotor solicitou ainda que os bens dos acusados fossem bloqueados pela Justiça.

“A Constituição Federal alude a indisponibilidade de bens para fins de ressarcimento ao erário. A medida pode ser adotada para evitar o perecimento de bens e, assim, garantir a futura recomposição. Prevista no art. 7º da Lei 8.429/92, evita transtornos na alienação dos bens do requerido, devendo, no entanto, estar alicerçada em indícios inequívocos de responsabilidade e recair em bens necessários e suficientes. Não obstante parte da doutrina entender que tais bens devam ser restringidos àqueles adquiridos no curso do mandato, assim não é o convencimento deste magistrado”, disse o juiz Raphael Leite Guedes.

O magistrado destacou ainda que o bloqueio de bens é necessário para que seja garantida a devolução dos R$ 480 mil à prefeitura de Bom Jardim. O juiz ordenou notificação aos Cartórios de Registros de Imóveis de Bom Jardim, São João do Carú, Pindaré-Mirim, Santa Inês, Bacabal, Imperatriz e São Luís, bem como à Junta Comercial do Maranhão, para que informem a existência de bens ou valores em nome dos demandados.

“É inegável que, continuando os demandados, com seus bens disponíveis, poderão, no curso regular do processo, frustrar os meios que asseguram a execução da sentença condenatória, alienando-os, daí porque imprescindível se configura a adoção da cautela alvitrada, mediante registro da inalienabilidade mobiliaria e imobiliária, haja vista que, neste momento processual, predomina o princípio do ‘in dubio pro societate’”, destacou Guedes.

O advogado da ex-prefeita, Ronaldo Ribeiro, informou, na noite desta quarta-feira, que a defesa vai recorrer da decisão, mas não informou detalhes sobre a justificativa que dará a Justiça para tentar reverter o desbloqueio dos bens de Leite. O UOL tentou contato com os demais acusados, Marcos Fae Ferreira França e Marcelo Alexandre Ribeiro, bem como a empresa M.A. Ribeiro, mas não conseguiu.

Lidiane responde a 33 ações

No site do Tribunal de Justiça do Maranhão o nome de Lidiane Leite da Silva aparece em 26 Ações Civis de Improbidade Administrativa e oito Ações Civis Públicas questionando ou denunciando atos da administração dela enquanto atuou como prefeita de Bom Jardim.

Em março, Lidiane foi condenada pela Justiça por ter cometido atos de improbidade administrativa ao reduzir salários de professores, entre os anos de 2012 e 2015, sem justificativa de que os cofres municipais estariam sem recursos. A condenação foi dada pelo juiz Raphael Leite Guedes, da comarca de Bom Jardim, que suspendeu os direitos políticos dela por cinco anos, além de ter aplicado a multa de 50 vezes o valor da remuneração dela recebida enquanto prefeita. Na época, a defesa de Lidiane disse que iria recorrer da decisão.

Ela ficou conhecida como “prefeita ostentação” ao aparecer em fotos em redes sociais em festas vestindo roupas caras, além de exibir carros de luxo, lanchas e moto aquática em passeios. Ela alega que não ostentava dinheiro e que adversários vivem perseguindo-a, além disso, o ex-marido bilionário, um namorado “rico” e salário como prefeita justificavam o nível de vida que ela tinha. Em 2012, Lidiane declarou à Justiça Eleitoral que não possuía bens.