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Desembargador concorda com Moro e diz que defesa de Lula não foi espionada

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Imagem: Arte/UOL

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

24/06/2017 12h28Atualizada em 24/06/2017 14h16

A troca de acusações entre a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o juiz federal Sergio Moro foi avaliada pela segunda instância da Operação Lava Jato, que concordou com as posições apontadas pelo magistrado no início do mês. No início de junho, Moro disse que o advogado Cristiano Zanin Martins mentiu ao dizer que não teve ciência de que os vídeos de delações da Odebrecht foram anexados ao processo em que o petista é réu acusado de ter recebido benefícios por um esquema de corrupção envolvendo oito contratos entre a Odebrecht e a Petrobras.

Por isso, Zanin pediu que os depoimentos de Emílio Odebrecht, presidente do conselho da empreiteira, e Alexandrino Alencar, ex-executivo da empresa, fossem suspensos até que ele pudesse avaliar o conteúdo das delações de ambos.

A solicitação foi feita, por meio de habeas corpus no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, meia hora antes de audiência começar, na tarde 5 de junho. Inicialmente, Zanin havia pedido a suspensão do depoimento a Moro durante a audiência da manhã do mesmo dia, quando ele alegava que foi informado sobre a inclusão das delações do processo. O juiz negou a solicitação.

No fim da tarde daquele dia, o desembargador João Pedro Gebran Neto ordenou que os depoimentos --que foram efetivamente realizados naquela data-- fossem prestados novamente. Moro marcou uma nova data na semana seguinte e aproveitou, em despacho, para dizer que Zanin havia acessado os vídeos das delações, em mais de uma oportunidade, dias antes dos depoimentos de 5 de junho.

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Espionagem?

O advogado, então, disse que a Justiça Federal estava espionando o escritório que defende Lula. Zanin ainda apontou que não foi ele quem acessou os vídeos, indicando que outra pessoa de sua equipe o havia feito. “Qualquer eventual acesso anterior, além de não ter sido realizado pessoalmente por este advogado, não tem valor legal de intimação”, disse o advogado na ocasião, que pediu que o TRF-4 avaliasse a conduta do juiz.

Em seu voto para a 8ª Turma, divulgado na última sexta-feira (23), Gebran concordou com Moro e pontuou que o "sistema eletrônico realiza a confecção automática de relatórios de acessos e leitura de documentos de todos os usuários". “E isso, diga-se de passagem, é essencial para a segurança do sistema e dos próprios usuários. E esses dados ficam registrados no próprio processo”, comentou o desembargador.

“Desse modo, falar em 'espionagem', como quer repercutir a defesa, [sobre] a utilização de mecanismos de controle próprios da plataforma eletrônica processual, soa desarrazoado”, criticou Gebran.

Moro já havia dito, por meio de nota, que não havia espionagem por parte da Justiça Federal. Gebran defendeu o juiz da primeira instância nessa questão. “Nada há de investigativo na conduta do juízo de primeiro grau que tão somente fez uso de ferramenta de controle de acesso ao e-Proc [nome do sistema] para verificar se a afirmação da defesa, no sentido de que foi surpreendida na data da audiência realizada em 5 de junho, pela manhã, com a juntada dos registros audiovisuais dos depoimentos dos colaboradores, está correta, ou não”.

Em função desse acesso, é possível dizer que Zanin soube dos vídeos antes da audiência de 5 de junho. “É incontestável que a defesa acessou o material juntado pelo Ministério Público Federal. Isso representa, mais do que conhecimento do conteúdo dos arquivos, ciência inequívoca da sua existência”, disse Gebran.

Para o desembargador, “em que pese a defesa não ter efetivamente aberto a intimação, teve a ciência inequívoca a respeito da juntada dos arquivos, não servindo de argumento em seu favor a alegação de que o acesso ao processo eletrônico se deu por terceiro que se utilizou de suas credenciais”.

21.jun.2017 - O desembargador João Pedro Gebran Neto - Divulgação/TRF-4 - Divulgação/TRF-4
O desembargador João Pedro Gebran Neto diz que a defesa de Lula sabia da inclusão das delações no processo
Imagem: Divulgação/TRF-4

Identidade digital

Gebran ainda criticou Zanin por ter permitido o uso de seus dados para o acesso ao sistema da Justiça Federal. “A utilização de certificado digital é pessoal, e existe exatamente para que se identifique eletronicamente a pessoa que está a acessar, como uma verdadeira carteira de identidade ou impressão digital do agente”, escreveu em seu voto.

A tese de utilização por terceira pessoa para acesso ao e-Proc é, portanto, no mínimo temerária, porque não é dado a outrem fazer-se passar pelo usuário, tampouco a disponibilização de acessos e senhas a terceiros

João Pedro Gebran Neto, desembargador do TRF-4

Para o desembargador, cabe “ao advogado cadastrado na plataforma eletrônica zelar pelo sigilo e integridade de seus dados de acesso”.

Gebran ainda citou uma resolução do TRF que apontar ser “de exclusiva responsabilidade do usuário identificado a movimentação processual registrada no sistema”. “Nessa perspectiva, qualquer acesso feito com o token de identificação do advogado ou mesmo com o seu login de acesso, será considerado por ele feito, não servindo o uso incorreto de seus dados de acesso para defender, em seu benefício, que efetivamente não acessou as mídias em discussão”.

Zanin disse que ele não havia acessado os vídeos de delatores da Odebrecht - 19.abr.2017 - Janaina Garcia/UOL - 19.abr.2017 - Janaina Garcia/UOL
Zanin disse que não havia acessado os vídeos de delatores da Odebrecht
Imagem: 19.abr.2017 - Janaina Garcia/UOL

‘Desserviço’

O desembargador ainda criticou o uso que a defesa faz da imprensa para criticar a Justiça Federal. Gebran não gostou do fato de Zanin ter dito que “Moro age como inimigo da verdade”.

“O debate deve ser travado do ponto de vista técnico-jurídico”, disse o desembargador em seu voto, que lembrou que “o juízo não é réu no processo”. “Espera-se que, doravante, as questões processuais sejam tratadas no limite deste, sob pena de prestar-se um desserviço à própria parte. Ademais, os termos da nota fogem àquilo que usualmente se pratica pelos mais renomados escritórios de advocacia que atuam nesta Corte”.

A 8ª Turma, por unanimidade, julgou que a liminar da defesa de Lula estava prejudicada porque o objetivo dela já havia sido atingido com a nova realização de depoimentos. A audiência com Emílio, aliás, durou apenas cinco minutos e Alexandrino nem chegou a ser ouvido, tendo sido dispensado pela defesa de Lula, que havia pedido a realização dos novos depoimentos.

Procurada pelo UOL, a defesa do ex-presidente diz colocou à disposição do TRF um áudio, por ela gravado, "a fim de demonstrar que, durante a audiência, foi pedido esclarecimento ao MPF e ao juízo sobre o material juntado". "Optou-se, no entanto, pela realização do julgamento sem esse áudio", disse Zanin por meio de nota.

Em seu voto, Gebran disse que juntar a gravação aos autos era algo desnecessário "porquanto a questão ser meramente jurídica" "E as ocorrências havidas encontram-se suficientemente registradas do termo de audiência".

O advogado ainda fala que, de acordo com a Lei do Processo Eletrônico, "a intimação se considera realizada no dia em que se efetivar a consulta ao teor do ato (abertura da intimação) ou, automaticamente, após o décimo dia da intimação". "No caso concreto, não ocorreu qualquer das hipóteses referidas, não sendo possível, portanto, cogitar-se de intimação (ciência) na forma da lei".

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Processos

Essa ação da defesa de Lula faz parte do processo em que o ex-presidente responde à acusação de ter cometido corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os crimes envolveriam o uso de R$ 12,4 milhões, vindos de propina, para comprar um terreno, que seria usado para a construção de uma sede para Instituto Lula. O dinheiro dos desvios também teria sido usado para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora o ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP).

Este processo está na etapa de depoimentos das testemunhas de defesa dos réus. Além de Lula, também são acusados nesta ação o ex-ministro Antonio Palocci e o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht.

Lula, porém, está perto de saber se será condenado ou absolvido em seu primeiro processo na Lava Jato. Desde o início da tarde da última quarta-feira (21), Moro já está apto para proferir sua sentença no processo em que o ex-presidente é acusado de ter recebido vantagens a partir de um esquema de corrupção envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras.

Além disso, o MPF (Ministério Público Federal) ofereceu, em 22 de maio, uma terceira denúncia contra Lula, acusando-o pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o sítio em Atibaia (SP). Segundo os procuradores, o imóvel passou por reformas custeadas pelas empresas Odebrecht, OAS e Schahin em benefício do petista e de sua família. Em troca, os três grupos teriam sido favorecidos em contratos com a Petrobras.

Moro ainda não decidiu se acolhe ou não os novos argumentos da força-tarefa da Lava Jato. A defesa nega as acusações nos três casos.

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