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STJ nega recurso de Lula que pedia suspeição de Moro

Marivaldo Oliveira/Código 19/Estadão Conteúdo
Imagem: Marivaldo Oliveira/Código 19/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

25/10/2017 09h18Atualizada em 25/10/2017 11h53

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, por unanimidade, um agravo regimental da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão do ministro Felix Fischer. Em setembro, ele rejeitou o pedido de suspeição do juiz federal Sergio Moro, que comanda os processos da Operação Lava Jato na primeira instância.

A questão, que se refere ao processo do tríplex, no qual Lula foi condenado, em julho, por Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, já tinha sido negada pela segunda instância, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região. O STJ é a terceira instância.

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Concordaram com Fischer os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik, segundo acórdão publicado nesta quarta-feira (25) a respeito do julgamento da questão, realizado na última quinta-feira (19).

A suspeição, em termos jurídicos, refere-se a um temor de parcialidade por parte de integrantes do processo. 

No STJ, a defesa de Lula queria apontar que houve "procedimentos e decisões que violariam a imparcialidade requerida a Moro para a condução dos inquéritos". A subprocuradora-geral da República Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, em parecer de setembro, havia apoiado o pedido dos advogados do ex-presidente.

O recurso é mais um embate entre os advogados de Lula e o juiz da primeira instância. Ao ser interrogado, em setembro, o ex-presidente perguntou ao magistrado se ele "seria julgado por um juiz imparcial". Moro respondeu que não caberia ao petista “fazer esse tipo de pergunta para mim”. Mas, de todo modo, sim".

Em nota ao UOL, a defesa de Lula lamentou a decisão da Quinta Turma do STJ. "Os fatos que registramos no recurso são públicos e notórios e acredito que em qualquer lugar do mundo, dentro de um ambiente de normalidade, levariam ao reconhecimento da suspeição do juiz, seja à luz das leis nacionais, seja à luz das leis internacionais", escreveu o advogado Cristiano Zanin Martins.

"O resultado reforça o comunicado que fizemos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU [Organização das Nações Unidas] em julho do ano passado mostrando que não há remédio eficaz para paralisar as violações que estão sendo cometidas às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, dentre elas a de ter um julgamento imparcial e independente", complementou o defensor.

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