TSE anula cassação de Pezão e ordena novo julgamento

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anulou nesta terça-feira (28), por maioria de votos, o julgamento que cassou o mandato do governador Luiz Fernando Pezão (MDB) realizado pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro).
O relator do caso, Jorge Mussi, aceitou pedido preliminar das defesas de Pezão e do vice, Francisco Dornelles (PP), para que o julgamento fosse anulado por falta de quórum -- ou seja, o mérito do caso, isto é, a cassação, não chegou a ser analisado pelo TSE.
Mussi fundamentou seu voto citando artigo do Código Eleitoral segundo o qual processos sobre cassação de registro só podem ser julgados em tribunais regionais “com a presença de todos os seus membros”.
A decisão do TRE-RJ de cassar os mandatos Pezão e Dornelles foi tomada por cinco magistrados, quando deveria haver sete. O tribunal determinou inclusive a realização de novas eleições diretas para o Executivo fluminense.
O novo julgamento ainda não tem data para acontecer, e governador e vice deixam seus cargos no fim do ano.
O tribunal regional cassou os mandatos de Pezão e Dornelles em fevereiro de 2017, após representação por abuso de poder econômico e político feita pelo deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) ainda durante a campanha eleitoral de 2014.
De acordo com a representação, empresas doaram milhões de reais para o PMDB ou para a campanha de Pezão e Dornelles como recompensas a recursos recebidos do governo.
Segundo nota do TRE-RJ divulgada na época do julgamento, "o abuso de poder econômico e político ficou configurado uma vez que o Governo do Estado do Rio de Janeiro concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a posteriores doações para a campanha do então candidato Pezão e de seu vice".
Se houver novo julgamento no TRE-RJ até o fim do ano e Pezão e Dornelles tiverem os mandatos cassados, é possível entrar com novo recurso ao TSE.
Caso o TSE decida tirar o governador e o vice do poder, caberá à Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) escolher os novos ocupantes dos cargos em 30 dias.
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