TRF-4 decide não julgar HC em que plantonista chegou a determinar soltura de Lula
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu, nesta quarta-feira (26), não conhecer (ou seja, sequer analisar) um pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril após ter sido condenado pela 8ª Turma do tribunal.
O habeas corpus foi apresentado por deputados federais do PT em julho ao TRF-4, a segunda instância da Operação Lava Jato, durante um plantão de fim de semana do tribunal. No pedido feito à época, o principal argumento apresentado pelos deputados para que Lula fosse solto era o de que teria surgido o “fato novo” de que o ex-presidente havia sido anunciado pré-candidato à Presidência pelo PT.
O desembargador federal plantonista Rogério Favreto chegou a acatar o pedido, ordenando a soltura do ex-presidente. A ordem de Favreto, no entanto, não foi cumprida pelo juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, que afirmou que o plantonista não tinha competência no caso.
Em mais uma decisão, Favreto reiterou a ordem de soltura a Lula e a PF chegou a receber o alvará de soltura do ex-presidente. O caso chegou, então, às mãos do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relacionados à Lava Jato no TRF-4, que revogou a decisão e manteve a prisão de Lula.
Favreto emitiu uma terceira decisão ordenando que Lula fosse solto. Foi então que o presidente do TRF-4, Thompson Flores, determinou a manutenção da prisão de Lula. Flores afirmou que o caso não poderia ser decidido pelo desembargador de plantão porque ele não teria o poder de rever a decisão da 8ª Turma do TRF-4.
Flores também determinou que Lula permanecesse preso até que o habeas corpus fosse julgado de forma colegiada pelo tribunal.
O caso começou a ser julgado pela 8ª Turma no dia 29 de agosto, quando o relator, desembargador Gebran, votou pelo não-conhecimento do habeas corpus.
Para Gebran, a alegação de que Lula era candidato à Presidência, feita à época no pedido apresentado pelos deputados, não constituía “fato novo” ou “fato jurídico relevante”.
Em seguida, o desembargador federal Leandro Paulsen pediu vista do processo, o que adiou o julgamento.
Na sessão desta quarta, Paulsen votou pelo não-conhecimento do habeas corpus. Na avaliação do desembargador, o pedido apenas reitera outros já formulados ao longo do processo, “sem trazer qualquer fato novo”.
Terceiro integrante da Turma, o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus seguiu os outros dois votos.
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