Única força legitimada a invadir universidades é a das ideias, diz Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, relatora no STF (Supremo Tribunal Federal) da ação contra as medidas da Justiça Eleitoral em universidades do país, afirmou nesta quarta-feira (31) que "A única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais", disse.
"Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia", defendeu a ministra.
O Supremo julga nesta quarta-feira se mantém a decisão da ministra Cármen Lúcia que suspendeu atos de fiscalização da Justiça Eleitoral que determinaram o ingresso de agentes eleitorais e de policiais em universidades públicas e privadas de diferentes estados.
As medidas foram determinadas por órgãos locais da Justiça Eleitoral com o argumento de combater propaganda eleitoral irregular, mas críticos apontaram censura nas ações e disseram que muitos dos atos nas universidades não citavam diretamente nenhum candidato.
Em seu voto, Cármen Lúcia foi favorável à manutenção de sua decisão. O julgamento ainda não foi encerrado. A ministra foi a primeira a votar e defendeu a liberdade de expressão nas universidades.
"Não há direito democrático sem respeito às liberdades, não há pluralismo na unanimidade, pelo que contrapor-se ao diferente e à livre manifestação de todas as formas de pensar, de aprender, apreender e manifestar uma compreensão do mundo é algemar liberdades, destruir o direito e exterminar a democracia", disse.
"Impor-se a unanimidade universitária, impedindo ou dificultando a manifestação plural de pensamento, é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores", afirmou a ministra.
O que está em jogo
Uma semana antes do segundo turno, ações da Justiça Eleitoral em universidades públicas e privadas de todo o país promoveram a retirada de faixas "contra o fascismo", interromperam aulas e debates, interrogaram professores e alunos, além de terem realizado buscas e apreensão de documentos.
A legislação eleitoral proíbe durante o período de campanha a propaganda a favor de candidatos em prédios públicos ou de uso aberto ao público, como universidades.
Mas, para a PGR (Procuradoria-Geral da República), autora da ação no Supremo, as fiscalizações da Justiça Eleitoral impediram a liberdade de expressão, de reunião e de ensino, além de ameaçarem a autonomia universitária.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) abriu uma investigação para apurar se houve ilegalidade nas ações da Justiça Eleitoral nas universidades.
A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, afirmou que a proibição de haver propaganda política nas universidades não impede a livre manifestação de pensamento.
"A legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas, mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição Cidadã de 1988", disse, em sessão do TSE que tratou do tema.
A ação da PGR lista ações em 22 universidades de dez estados. Segundo a Procuradoria, na UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), no Mato Grosso do Sul, uma aula pública de tema "Esmagar o fascismo" foi interrompida por agentes da Polícia Federal, por determinação do juiz da 18ª Zona Eleitoral.
Na Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), policiais removeram faixas com as inscrições “Direito Uerj Antifascismo” e faixas em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março.
Na UFFS (Universidade Federal Fronteira do Sul), em Santa Catarina, a Justiça Eleitoral local impediu a realização do evento denominado “Assembléia Geral Extraordinária contra o Fascismo, a Ditadura e o Fim da Educação Pública”.
Já na UFSJ (Universidade Federal de São João Del Rei), a Justiça Eleitoral determinou a retirada do site da instituição de nota da reitoria "em favor dos princípios democráticos e contra a violência nas eleições presidenciais de 2018".
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