Análise: condenados por homicídio não seriam soltos com liminar do STF
Desde que foi publicada a decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello de liberar da prisão condenados em 2ª instância, a informação de que condenados por homicídio, pedofilia e estupro seriam beneficiados pela medida ganhou as redes sociais.
A liminar (medida provisória) de Marco Aurélio foi suspensa horas após ser revelada, na quinta-feira (19), por decisão do presidente do STF, Dias Toffoli. A questão deve ser analisada em julgamento marcado para 10 de abril de 2019.
Especialistas ouvidos pelo UOL consideram que, ainda que valesse, a liminar de Marco Aurélio não teria como consequência instantânea a soltura desses criminosos condenados em 2ª instância. Isso porque condenados por crimes considerados mais violentos costumam permanecer presos como medida preventiva (sem prazo determinado).
De acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Bruno César Lorencini, a maior parte dos condenados em segunda instância por crimes hediondos --que são tratados de maneira mais severa pela legislação, como homicídio, latrocínio e estupro-- está presa após pedidos de prisão preventiva.
"Essas pessoas às vezes são julgadas em primeiro grau, condenadas em primeiro e segundo graus. Esses criminosos continuariam presos por ordem preventiva prévia. Pedimos a prisão preventiva em casos de risco à sociedade, para evitar que a pessoa atrapalhe as investigações ou continue com os crimes. Ou seja, essa prisão preventiva evitaria que saíssem da cadeia, mesmo se a liminar [de Marco Aurélio Mello] estivesse valendo", disse Lorencini.
Ele explicou que prisões preventivas podem ser revistas por juízes a qualquer momento ou perdurarem até o final do processo. "Não há uma obrigatoriedade da prisão preventiva, mas o juiz, geralmente, entende que é necessário. Mas não é regra", considerou.
Pedro Estevam, professor de Direito Constitucional da PUC São Paulo, diz que a maior parte dos condenados em segunda instância não são homicidas e estupradores. No entendimento dele, a decisão de Marco Aurélio teria efeito sobre pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo, como pequenos roubos, furtos e crimes patrimoniais.
"Essas pessoas [homicidas e estupradores] não estão presas por decisão final, mas por prisão cautelar. É bom lembrar que esses criminosos, como homicidas, representam um total muito pequeno do total dos presos. No Brasil, a imensa maioria dos homicídios não é esclarecida. As forças repressivas brasileiras estão mais concentradas em atender a demanda da política de combate a drogas do que homicídio, pedofilia e estupro. A maioria dos inquéritos, inclusive, não identifica o autor", afirmou Estavam.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que não consegue dimensionar quantos presos de maior potencial ofensivo estão encarcerados por prisão preventiva ou condenação em 2ª instância.
O constitucionalista Rubens Beçak, professor associado à USP (Universidade de São Paulo), explicou que prisões preventivas também recaem sobre os chamados crimes de colarinho branco.
"De alguns anos para cá, a pena de prisão preventiva tem sido aplicada a políticos e empresários que cometem crimes como lavagem de dinheiro e outros delitos. Isso porque a Justiça mudou o entendimento e hoje percebe que eles podem interferir nas investigações, por isso a prisão preventiva, para afastar as chances de fuga deles e de interferência indevida no processo", disse.
Nessa linha, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por exemplo, não tem nenhum pedido de prisão preventiva. A defesa do ex-presidente --condenado a 12 anos e um mês de prisão, em segunda instância, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro-- tentou que ele fosse beneficiado pela liminar de Marco Aurélio.
Já o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ), condenado em segunda instância a 14 anos de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas, tem em paralelo uma prisão preventiva. Nesse caso, não poderia ser beneficiado pela liminar do STF.
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