PF tenta retirar exclusividade de entrevistas de Lula, mas STF veta
Resumo da notícia
- STF havia autorizado entrevistas com Lula a profissionais da Folha de S.Paulo e do El País
- PF liberou a entrada de jornalistas de outros veículos para acompanhar as entrevistas aos dois veículos
- Assessoria de Lula contesta a decisão da PF
- Defesa do ex-presidente recorreu ao STF contra a decisão da PF
A PF (Polícia Federal) autorizou a entrada de jornalistas de outros meios para acompanhar entrevistas que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) planeja conceder amanhã com exclusividade aos jornais Folha de S.Paulo e El País.
Horas mais tarde, atendendo a um pedido da defesa de Lula, que defendeu o direito de "decidir para quem deseja conceder entrevista", o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a liberação da entrevista restringia-se "exclusivamente aos profissionais da imprensa supra mencionados".
Folha e El Pais haviam solicitado as entrevistas à Justiça Federal do Paraná, que negou os pedidos, feitos no ano passado. O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou os encontros este mês.
A defesa quer que apenas os advogados e os jornalistas que solicitaram a entrevista estejam presentes no encontro com Lula nesta sexta.
A Superintendência da PF no Paraná havia anunciado que a entrevista seria acompanhada por uma "plateia de jornalistas convidados por ela própria para assistir a entrevista, sem direito de fazer perguntas".
No documento em que abre a entrevista a outros veículos, o superintendente da PF no Paraná, delegado Luciano Flores de Lima, disse que a presença de outros jornalistas estaria autorizada "dentro de um limite em que a sala disponível para tais entrevistas suportar".
Para a defesa de Lula, a decisão da PF desrespeitou o Supremo e que o ex-presidente tem o direito de "decidir se concederá entrevista e a quem concederá entrevista".
Os advogados também pontuam que "não é praxe no jornalismo uma entrevista ser acompanhada por outros veículos de imprensa que não o dos entrevistadores".
A PF, no documento assinado por Lima, indicou que a decisão cumpria "os direitos constitucionais relativos ao livre exercício da profissão, liberdade da imprensa e do pensamento, assim como o da publicidade dos atos administrativos que não estiverem sob necessidade de sigilo".
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