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Justiça Federal de SP bloqueia dois imóveis e lancha de Paulo Preto

Lancha que seria de Paulo Preto e está sob custódia da Lava Jato - UOL
Lancha que seria de Paulo Preto e está sob custódia da Lava Jato Imagem: UOL

Do UOL, em São Paulo

11/06/2019 17h59

O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6º Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou o bloqueio de dois imóveis e de uma lancha de propriedade da empresa P3T, do ex-diretor do Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. A decisão é de 9 de maio, mas teve seu sigilo quebrado somente hoje, segundo o MPF (Ministério Público Federal).

O objetivo, segundo o órgão, que solicitou o bloqueio, é blindar o patrimônio de Paulo Preto, que é réu na Lava Jato e está preso preventivamente desde fevereiro, condenado a 172 anos de prisão por crimes como peculato (desvio de dinheiro público) e formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Paulistano.

Na decisão, o juiz afirma que o MPF tem razão no pedido e que "há indícios de que a sociedade P3T Empreendimentos tenha sido constituída pelo réu para blindar seu patrimônio".

A lancha bloqueada foi alvo de pedido da defesa de Paulo Preto, de 30 de abril, que requeria que fossem feitos serviços de manutenção da embarcação, conforme noticiado hoje pelo UOL. Avaliada em R$ 529 mil em janeiro de 2015, a lancha foi revistada e apreendida por policiais federais durante a 60ª fase da Operação Lava Jato, a mesma que levou Paulo Preto à prisão.

Bens bloqueados

Além da lancha, foram bloqueados pela Justiça uma mansão no condomínio Iporanga, no Guarujá, litoral de São Paulo, e um apartamento no condomínio Marina VI, em Ubatuba, no litoral norte paulista.

A lancha Giprita III, modelo Offshore, fabricada em 2010, tem 14 metros de comprimento e capacidade para transportar 11 passageiros e um tripulante. Conta com um quarto e um banheiro. É equipada com dois motores Volvo de 775 cavalos de potência e foi projetada para navegar em alta velocidade em mar aberto.

Quando da prisão de Paulo Preto, a lancha estava atracada na Marinas Nacionais, em Guarujá (SP). Como os policiais não conseguiam levá-la dali, acabaram determinando que um dos sócios da marina, o argentino Juan Alfredo Rodriguez, ficasse responsável pela guarda do bem. Juridicamente, Rodriguez virou o fiel depositário da lancha.

No dia 27 de maio, o juiz Luiz Antonio Bonat analisou o pedido das defesas de Paulo Preto e determinou que fossem feitas "as manutenções mínimas na embarcação, tão somente para permitir a sua navegabilidade e adequado funcionamento do motor".

A empresa

A empresa P3T Empreendimentos e Participações Ltda. foi criada em 3 dezembro de 2014 por Paulo Preto e sua ex-mulher, Ruth Arana de Souza, com a finalidade formal de "compra, venda e aluguel de imóveis próprios", mas nunca emitiu uma nota fiscal ou empregou algum funcionário.

Em 16 de dezembro de 2014, segundo o MPF, foram transferidos pelo réu e sua mulher vários bens que estavam em nome do casal, totalizando o capital social da empresa, de R$ 3.830.000,00. Em fevereiro de 2015, Paulo e Ruth doaram suas quotas na P3T às filhas Priscila e Tatiana, mas o casal manteve-se como administrador da empresa e estabeleceu em contrato que as filhas não poderiam vender os bens da empresa enquanto os pais fossem vivos.

Paulo Preto, ainda segundo o órgão, teria juntado, ao menos, R$ 27 milhões (valores não corrigidos) em consequência de delitos cometidos desde que assumiu cargo de direção na Dersa, em 2007, conforme a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo apontou na ação penal de corrupção e lavagem de dinheiro que o ex-diretor da Dersa responde na 6ª Vara.