Advocacia do Senado não vê nepotismo em indicação de Eduardo para embaixada
A Advocacia do Senado Federal deu parecer favorável à indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. A consulta foi feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM). Segundo o órgão, a indicação não configura nepotismo.
A análise feita pela Advocacia foi baseada na Súmula Vinculante nº 13 (que veda o nepotismo) do STF, na natureza da função de chefe de missão diplomática permanente e competência constitucional para aprovação da autoridade indicada.
"Verifica-se da leitura atenta do decreto e da súmula vinculante que os atos normativos acabam por delimitar de forma cristalina o seu campo de incidência, qual seja a nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta. Veja-se, portanto, que os cargos de natureza política estão, a princípio, fora do escopo do enunciado", diz o documento.
Ainda segundo o parecer do órgão, "a nomeação do chefe de missão diplomática de caráter permanente e ato complexo, porque depende da emanação de vontade política do Poder Executivo e do Poder Legislativo, acentua o caráter eminente político do cargo, que transcende a dimensão de governo, por se tratar de função tipicamente estatal (federativa)".
O parecer é assinado por seis advogados e o advogado-geral, Fernando Cesar Cunha. A Advocacia não tem poder de decisão sobre tema e apenas presta assessoria superior à Casa e consultoria jurídica à Mesa, à Comissão Diretora, Secretaria-Geral da Mesa e demais órgãos da estrutura administrativa do Senado.
A aprovação do nome do deputado para o posto precisa seguir algumas etapas. Depois de publicada no Diário Oficial da União, a indicação de Eduardo precisa ser aprovada pelo Senado. Primeiro ele deve ser sabatinado na Comissão de Relações Exteriores da Câmara, presidida por ele, e depois seu nome passará por uma votação secreta no colegiado, seguida de outra votação secreta no Senado. Para ser aprovado, ele precisa obter a maioria dos votos dos 81 senadores.
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