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Eduardo e o AI-5: declarações contra a democracia podem ser punidas?

22.out.2019 - O novo líder do PSL da Câmara, Eduardo Bolsonaro (PSL), no plenário da Casa - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
22.out.2019 - O novo líder do PSL da Câmara, Eduardo Bolsonaro (PSL), no plenário da Casa Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

31/10/2019 19h07Atualizada em 31/10/2019 21h22

Resumo da notícia

  • Brasil tem leis que punem declarações e outros atos contrários à democracia
  • Deputados discutem lei específica, mas MPF entende que não é necessário
  • Veja o que diz a legislação e consequências previstas

Declarações como a do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que defendam o fim da democracia e a volta de um regime autoritário podem resultar, com base na legislação vigente, em punições tanto na esfera judicial quanto no campo político.

O Brasil possui leis que podem ser usadas para punir afirmações e atitudes que atentem contra a democracia no país. São elas: a lei de Segurança Nacional, a lei de crimes de responsabilidade e o artigo 287 do Código Penal (apologia ao crime).

Filho do presidente Jair Bolsonaro, Eduardo afirmou, em entrevista ao canal do youtube da jornalista Leda Nagle, que, caso a esquerda radicalize no Brasil, a solução poderia vir por meio de "um novo AI-5".

Eduardo Bolsonaro fala em novo AI-5 "se esquerda radicalizar"

UOL Notícias

O AI-5

Editado em 13 de dezembro de 1968, o AI-5 (ato institucional número 5) foi o decreto mais drástico do governo militar e inaugurou o período de maior repressão da última ditadura brasileira (1964-1985).

O AI-5 suspendeu o habeas corpus no país, permitia a prisão sem apresentação de uma queixa formal contra o acusado e abriu caminho para a institucionalização da tortura nas prisões políticas, resultando no período com o maior número de mortes e desaparecimentos nos porões da repressão.

Veja a seguir como a lei pode ser usada para punir declarações como a de Eduardo Bolsonaro:

Quebra de decoro parlamentar

Além de passíveis de punição pelo direito penal, declarações do gênero podem ter repercussão na esfera política, uma vez que podem resultar em cassação por quebra de decoro parlamentar.

Os partidos de esquerda PSOL, PT, PC do B e PSB já anunciaram que representarão Eduardo Bolsonaro ao Conselho de Ética da Câmara e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já declarou que a fala é "repugnante" e passível de punição.

No Congresso está sendo discutido o projeto de lei 980/15 e propostas para incluir no código penal o crime de apologia à ditadura militar e à tortura. Para o MPF, contudo, não é preciso criar uma nova lei, pois leis existentes no Brasil já são suficientes.

Lei de Segurança Nacional

Os artigos 22 e 23 da Lei de Segurança Nacional, cujas penas chegam a quatro anos de prisão, podem ser acionados para punir afirmações como a de Eduardo.

O artigo 22 define como crime a propaganda pública de processos violentos ou ilegais para a alteração da ordem política e social. Já o 23 pune aquele que incitar a subversão da ordem política ou social ou a animosidade entre as Forças Armadas.

Em recente apresentação na Câmara dos Deputados, a subprocuradora Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal do MPF, explicou que ano passado foram abertos inquéritos policiais com base nessa lei para investigar a conduta de pessoas que fizeram apologia à ditadura militar na greve dos caminhoneiros.

Lei de Crimes de Responsabilidade

A lei de crimes de responsabilidade pode ser acionada quando o autor de uma declaração que atente a Constituição ocupe os cargos de Presidente da República ou Ministro de Estado, por exemplo.

O processo tramita no Senado e pode resultar na perda do cargo e dos direitos políticos por até cinco anos.

Estão sujeitos a essa lei atos desses agentes políticos que atentem contra a existência da União, o livre exercício de outros poderes da República e dos estados e o exercício de direitos políticos, individuais e sociais.

Crime de apologia

O artigo 287 do Código Penal prevê pena de detenção de 3 a 6 meses ou multa àquele que promover publicamente apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Se enquadraria nesse caso elogiar a tortura ou um torturador, por exemplo.