Barroso suspende lei que proibia ideologia de gênero em escolas de Londrina
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu hoje uma lei municipal de Londrina (PR) que proibia a abordagem de conteúdos relacionados a questões de gênero na rede municipal de ensino.
Na visão do ministro, o veto ao debate em sala de aula impede que alunos sejam orientados a respeito do assunto. No texto, ele afirma que a diversidade "é um fato da vida, um dado presente na sociedade e com o qual terão, portanto, de lidar."
A lei em questão foi aprovada em setembro do ano passado, estabelecendo a proibição de "adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero".
Barroso concedeu liminar — de caráter provisório — à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), que questionava se um município poderia legislar sobre assuntos que são definidos pela União.
O caso ainda será encaminhado ao plenário do STF para ser votado em definitivo pelos demais ministros.
"Em primeiro lugar, não se deve recusar aos alunos acesso a temas com os quais inevitavelmente travarão contato na vida em sociedade. A educação tem o propósito de prepará-los para ela", escreveu Barroso.
O ministro também afirmou que tirar dos alunos a possibilidade de tratar do assunto em sala pode levá-los ao "desconhecimento e ignorância".
"Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus", ponderou.
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