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PGR sugere juiz de garantias só para casos novos; Flávio não seria afetado

2.out.2019 - O presidente Jair Bolsonaro (d) e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras - Isac Nóbrega/PR
2.out.2019 - O presidente Jair Bolsonaro (d) e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras Imagem: Isac Nóbrega/PR

Paula Almeida

Do UOL, em São Paulo

09/01/2020 18h17

A PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou hoje ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um documento com sugestões para a implementação do chamado "juiz de garantias", que foi aprovado no pacote anticrime sancionado no final do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A aprovação do pacote sem veto a este instituto contrariou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

O documento, assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi elaborado partir da análise comparativa dos CPPs (Códigos de Processo Penal) do Brasil, da Argentina e do Chile, conduzida pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF (Ministério Público Federal) que atuam nas temáticas Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR).

Em um dos oito pontos aconselhados, Aras propõe que o instituto seja aplicado apenas a investigações e processos novos. Isto é, ações que já estão em andamento não receberiam um juiz de garantias.

"Com a implantação dos juízes de garantias, sugere-se que seja aplicado somente para inquéritos policiais e processos novos, evitando-se, assim, discussões sobre o juiz natural e a perpetuação da jurisdição para feitos em andamento, ou com regras específicas de normas de transição, com hipóteses ou não de redistribuição", diz trecho do documento.

Essa sugestão responde a uma das principais polêmicas sobre o juiz de garantias. À época da aprovação da lei, críticos do instituto citaram que casos como a Lava Jato e a investigação de 'rachadinha' envolvendo o gabinete do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), de quando era deputado no Rio de Janeiro, seriam prejudicados com a nova regra. O senador nega qualquer irregularidade.

Em outro ponto, a PGR sugere que casos que tramitem no STJ (Superior Tribunal de Justiça), no STF (Supremo Tribunal Federal), nos TRFs (Tribunais Regionais Federais) e nos TJs (Tribunais de Justiça, estaduais) não tenham um juiz de garantias. Isto é, o novo modelo não seria aplicado aos processos que envolvem autoridades com foro privilegiado.

Entre as sugestões, a PGR também indica que o juiz de garantias não deveria ser implementado em casos de juizados criminais, tribunais de júri ou baseados na lei Maria da Penha. Caso o CNJ não concorde com esse ponto, a Procuradoria defende que os juízes de garantia nestes processos sejam especializados.

Por fim, a Procuradoria reforça que o prazo estipulado para a introdução do juiz de garantias na lei aprovada por Bolsonaro - 30 dias a partir da sanção - seria muito curto. A instituição defende que os tribunais estabeleçam cronogramas próprios, ao longo de todo o ano de 2020, para implementação.

O que é o juiz de garantias?

Segundo a lei, o juiz de garantias será responsável "pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". O texto diz, ainda, que "recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento".

Na prática, a lei obriga que os processos passem a ter dois juízes - como já ocorre em juizados específicos pelo Brasil. Enquanto o juiz de garantias acompanhará a fase de inquérito (isto é, de investigação), o juiz de instrução e julgamento entrará em cena após o oferecimento de denúncia pelo MP (Ministério Público) —quando a investigação é transformada, de fato, em ação penal.