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Ministra do STF vota a favor do acúmulo de verbas que criam super-salários

Argumentos de Rosa Weber ficam em sigilo até o final do julgamento - Rosinei Coutinho/SCO/STF
Argumentos de Rosa Weber ficam em sigilo até o final do julgamento Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Eduardo Militão

Do UOL, em Brasília

14/02/2020 17h08Atualizada em 14/02/2020 17h09

Resumo da notícia

  • Ação questiona pagamento de super-salários com jetons de estatais
  • Rosa Weber vota a favor de manter lei que permitiu o benefício
  • Voto dos demais ministros deve sair até semana que vem
  • Julgamento se arrasta há quase 24 anos

Depois de quase 24 anos, começou a ser julgada a ação judicial que quer acabar com o acúmulo de gratificações extras, os chamados jetons, em estatais para criar super-salários no Poder Executivo.

A ministra relatora do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, votou contra derrubar uma lei que permite a políticos e funcionários públicos somar o salário e os honorários das empresas públicas em que participam de conselhos. Essa regra permite furar o teto constitucional de R$ 39 mil por mês.

O voto foi dado nesta sexta-feira (14), no plenário virtual do órgão. A previsão é que os demais ministros votem até quinta-feira da semana que vem (20) para decidir a questão.

Como mostrou o UOL, ministros de Estado do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) e servidores do Ministério da Economia, comandado por Paulo Guedes, receberam super-salários. Eles somam os seus salários mensais a jetons recebidos por participação, geralmente uma vez por mês, em reuniões de conselhos de estatais e entidades do sistema "S".

Alguns servidores exibiram contracheques de R$ 54 mil brutos num único mês. O ministro da Saúde, Luiz Mandeta, de R$ 52 mil brutos. O teto constitucional é de R$ 39 mil mensais. No Ministério da Economia, um grupo de nove funcionários obteve, só em jetons, quase R$ 1 milhão em 2019.

O conteúdo do voto da ministra Rosa Weber permanece em sigilo até a conclusão do julgamento, em virtude de uma regra criada pelo STF no ano passado. Não é possível saber os argumentos que ela usou. O resumo do voto informa apenas que ela avaliou estar "mantido o entendimento ensejador do indeferimento da medida cautelar". Ou seja, são os motivos que levaram o STF a negar uma decisão temporária no início do caso, há quase 24 anos.

Caso remonta a 1996

Em 7 de agosto de 1996, os ministros do tribunal negaram liminar — a decisão temporária — para suspender a lei e os pagamentos acima do teto. "Não se trata, então, de acumulação de cargos", avaliou o relator do caso à época, ministro Néri da Silveira.

A Constituição proíbe a acumulação de salários dos agentes públicos. O texto do artigo 37 menciona "a remuneração e o subsídio" e, ainda, os "proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza".

A ação foi aberta em 1996 pelo PT e pelo PDT. Os advogados agem a pedido dos presidentes dos dois partidos à época, o ex-ministro José Dirceu e o governador Leonel Brizola (1922-2004).

Nesta semana, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou ao deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) que deve colocar em votação um projeto que proíbe os super-salários, inclusive com uso de jetons. A previsão é que o plenário analise o caso este semestre.