STF mantém votação mínima para deputado em eleição proporcional
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, por unanimidade, manter a regra que prevê votação individual mínima para que o candidato possa assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados sob o sistema proporcional de votação.
Pela redação atual do Artigo 108 do Código Eleitoral, pode assumir uma cadeira no Parlamento somente o candidato que obtiver em seu nome os votos de no mínimo 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas).
A norma, aprovada pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2015, tem como objetivo reduzir os efeitos do chamado "efeito Tiririca", em que um puxador de votos acabava elegendo também candidatos com votações individuais inexpressivas. Isso porque, pelo sistema atual, cada partido tem direito a um número de cadeiras proporcional aos votos obtidos por todos os candidatos da legenda (quociente partidário).
Em 2011, por exemplo, o palhaço Tiririca foi eleito deputado com 1,35 milhão de votos e acabou garantindo mais 3,5 cadeiras para sua coligação. Outro caso citado pelos ministros durante o julgamento foi o do deputado Enéas, que ao ser eleito pelo antigo Prona com mais de 1 milhão de votos em 2002 acabou permitindo que mais cinco candidatos do partido entrassem na Câmara, alguns deles com menos de mil votos.
Os partidos Patriota e PSL haviam ido ao Supremo para tentar derrubar a votação mínima individual. Isso permitiria que aumentassem o número de cadeiras a que tiveram direito na última eleição, por exemplo. Ambos alegavam "graves distorções" no sistema de votação, pois pela nova regra acabavam desperdiçados os votos dados àqueles que não alcançavam 10% do quociente eleitoral.
O relator do assunto no Supremo, ministro Luiz Fux, discordou, afirmando que a distorção se dava, na verdade, antes da nova regra. Ele foi acompanhado por todos os ministros. "Aqui me parece que acertou o legislador", afirmou o ministro Alexandre de Moraes. De licença médica, o ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
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