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Contra covid, juiz cita posse de Fux e proíbe sessões presenciais na Alesp

07.mar.2018 - Fachada da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) - Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo
07.mar.2018 - Fachada da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo

22/09/2020 15h58

Resumo da notícia

  • Ao menos dez deputados foram infectados pelo novo coronavírus
  • Parlamentares alinhados a Bolsonaro são acusados de se recusar a usar máscara em plenário; eles negam
  • Decisão cita posse no STF e não retomada das aulas presenciais em escolas públicas e particulares
  • Em caso de descumprimento, multa diária é de R$ 100 mil

A Justiça de São Paulo proibiu as sessões presenciais na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em função da pandemia do novo coronavírus. A decisão é do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, e foi assinada no último dia 18. A ação foi requerida pela deputada Mônica Seixas (PSOL), da Bancada Ativista.

A proibição vem em meio à contaminação de ao menos dez deputados da assembleia. Conforme reportagem do UOL publicada no último dia 5, Mônica acusou deputados alinhados ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de não usarem máscara em plenário, contrariando decreto do governador João Doria (PSDB) e expondo outros colegas na Alesp. Os parlamentares negam as acusações.

A despeito de relatar um conflito de competências, o juiz Aparecido de Andrade deu decisão favorável à deputada por conta da "situação de urgência".

A decisão cita a posse do ministro Luiz Fux como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), que ocorreu de forma presencial. Após o evento, autoridades como Fux, o presidente da Câmara Rodrigo Maia, o procurador-geral da República Augusto Aras, a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi, entre outros, foram diagnosticados com a covid-19.

"Por estes dias a imprensa noticiou uma onda de contaminação que atingiu o senhor Presidente do STF e outras autoridades, quando estiveram expostas ao vírus em um local fechado, no caso, no ambiente do STF, durante a posse da presidência daquele Tribunal", escreveu.

O magistrado cita ainda que, embora o governo estadual e a Prefeitura de São Paulo indiquem que certas áreas da cidade têm a pandemia sob controle, as aulas de escolas públicas e particulares ainda não voltaram, o que indica que ainda é "muito temerário" autorizar eventos em locais fechados, como é o caso da Alesp.

"Daí se reconhece ao menos plausibilidade no que aduz a autora, quando enfatiza que há sério risco de uma onda de contaminação pela covid-19, se as atividades presenciais puderem ocorrer no ambiente da Assembleia Legislativa de São Paulo", escreve o juiz.

O juiz fixou pena de multa diária de R$ 100 mil caso a Alesp descumpra a decisão e afirmou que a assembleia tem de impor um rigoroso controle ao acesso de qualquer pessoa ao local, com controle de temperatura, uso de máscara obrigatório e fornecimento de álcool em gel.

Desde o dia 4 de agosto a Alesp tem permitido sessões presenciais. Hoje, a sessão foi suspensa pelo presidente do Parlamento, deputado Cauê Macris (PSDB), que citou a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

"O juiz Valentino Aparecido de Andrade concedeu o pedido por decisão liminar impedindo que o Poder Legislativo possa no dia de hoje, até a gente poder fazer o recurso, já determinei à Procuradoria que recorra, realizar qualquer sessão", disse o deputado.