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Se MP tivesse respeitado a lei, chefe do PCC não sairia da prisão, diz Maia

Adriano Machado/Reuters
Imagem: Adriano Machado/Reuters

Do UOL, em São Paulo

11/10/2020 20h23Atualizada em 12/10/2020 12h14

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), questionou hoje a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, que reverteu a soltura do traficante André do Rap, determinada pelo ministro Marco Aurélio Mello. O deputado pregou respeito à lei e sugeriu ter havido falhas na conduta do Ministério Público no processo.

"Já vi casos de pessoas que ficaram presas oito meses, um ano, um ano e meio sem oferecimento de denúncia, apenas com uma prisão preventiva. Será que é o certo?", questionou Maia em entrevista à GloboNews. "Se o procurador [do MP] tivesse, no prazo de 90 dias, respeitado a lei, certamente o ministro Marco Aurélio não teria liberado o traficante. A lei existe, ela é feita para respeitar."

Para o deputado, o debate é "muito mais profundo" do que falar se a lei é boa ou ruim, uma vez que, via de regra, ela vale para todos — incluindo os agentes públicos do MP que pediram a prisão de André do Rap e aqueles que acataram a determinação.

"A lei existe e ela diz: em 90 dias, o procurador deve reafirmar a importância da manutenção da prisão. Então não vejo nenhum problema em o procurador (...) explicar por que precisa manter a prisão preventiva", analisou o presidente da Câmara. "Não dá para uma pessoa ficar presa por tantos meses sem denúncia".

"Prisão era ilegal"

Marco Aurélio - Carlos Moura/SCO/STF - Carlos Moura/SCO/STF
Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Mais cedo, em conversa com o UOL, Marco Aurélio Mello explicou que a decisão de soltar André do Rap se baseou no artigo 316 do pacote anticrime (lei nº 13.964/19), aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso. O texto orienta que, a cada 90 dias, as prisões preventivas sejam revisadas, "sob pena de tornar a prisão ilegal".

"Se há um ato ilegal na manutenção de uma prisão e chega um habeas corpus a mim, eu devo fechar os olhos?", questionou. "Eu não posso partir para o subjetivismo e critérios de plantão. A minha atuação é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional: ali está a essência do Judiciário".

Para o ministro, "no Brasil, se busca dar à sociedade uma esperança vã: primeiro prende e depois apura. Se não me engano, esse é o caso de 50% da população carcerária".

Traficante fugiu

Ao deixar a penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP), o chefe do PCC prometeu ir para casa, no Guarujá, litoral de São Paulo. Mas André do Rap foi de carro até a cidade paranaense de Maringá, onde pegou um avião particular e fugiu para o Paraguai, revelou ontem o colunista do UOL Josmar Jozino.

Sobre a fuga, Marco Aurélio Mello disse ao UOL que é "um problema de fronteiras". "De qualquer forma, tem o instituto da extradição", completou.

Eu apliquei a lei porque o processo não tem capa, mas conteúdo. Eu não crio o critério de plantão, sou um guarda da Constituição
Marco Aurélio Mello, ministro do STF

Também procurado para comentar o caso, o ministro Luiz Fux não respondeu à reportagem. Em sua decisão, o presidente do STF afirmou que a liminar de Marco Aurélio "viola a ordem pública".

"Para o fim de evitar grave lesão à ordem e à segurança pública, suspendo os efeitos da medida liminar proferida nos autos do HC 191836 até o julgamento do mérito pelo órgão colegiado competente e determino a imediata prisão de André Oliveira Macedo ("André do Rap")", escreveu.

Líder do PCC

Lancha de André do Rap - Arquivo pessoal - Arquivo pessoal
Imagem: Arquivo pessoal

André do Rap, de 43 anos, foi preso em setembro de 2019 em sua mansão em Angra dos Reis, no Rio. No imóvel havia dois helicópteros e uma lancha (foto acima), avaliada em R$ 6 milhões.

A Polícia Civil de São Paulo defende que ele comandava o envio de drogas para a Europa pelo porto de Santos, no litoral de São Paulo.

Condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu sua pena para 10 anos, 2 meses e 15 dias, em regime fechado. O processo ainda não chegou ao fim, cabendo recursos.