Governador de SC é absolvido por 6 votos a 3 em 1º processo de impeachment
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), foi absolvido hoje por 6 votos a 3 no tribunal especial de julgamento do primeiro de dois pedidos de impeachment. Houve uma abstenção —para que o afastamento ocorresse eram necessários ao menos 7 votos.
Moisés foi acusado de crime de responsabilidade ao conceder aumento salarial aos procuradores do estado. Com a decisão desta sexta, o governador volta imediatamente ao comando do estado pouco mais de um mês após ser afastado —a vice-governadora Daniela Reinehr assumiu como governadora interina nesse período.
Mesmo com essa absolvição, Carlos Moisés da Silva terá pela frente um segundo processo de impeachment no qual é alvo pela compra antecipada de 200 respiradores pelo governo do estado no início da pandemia de covid-19. Os aparelhos custaram aos cofres públicos R$ 33 milhões. Além disso, é alvo de investigação a contratação de um hospital de campanha, que não se concretizou.
O UOL procurou o governador após o julgamento, mas que ele ainda não se manifestou.
No julgamento de hoje, o defensor público e autor do processo de impeachment, Ralf Zimmer Junior, afirmou que o governador cometeu crime de responsabilidade ao aprovar a equiparação do salário dos procuradores do estado ao dos procuradores da Assembleia Legislativa.
O posicionamento foi acompanhado pelos advogados de acusação Leandro Maciel e Péricles Prade, que defenderam a saída de Carlos Moisés do cargo, apontando o fator político como um dos pontos cruciais para o impedimento. "Seja qual for o resultado, será desastroso para Santa Catarina", disse Maciel.
Em defesa de Carlos Moisés, o advogado Marcos Probst disse que o governador não praticou "qualquer crime". "Com todo respeito à acusação, essas ideias não aguentam um sopro jurídico", afirmou.
Como votou o tribunal misto
Contra o impeachment
- Desembargador Carlos Alberto Civinski
- Desembargador Sérgio Antônio Rizelo
- Desembargadora Cláudia Lambert de Faria
- Desembargador Rubens Schulz
- Deputado Laércio Schuster (PSB) - votou contra o impeachment
- Deputado Maurício Eskudlark (PL)
A favor do impeachment
- Desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch
- Deputado Sargento Lima (PSL)
- Deputado Kennedy Nunes (PSD)
Abstenção
- Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB)
Manifestações
Encerradas as apresentações das teses de acusação e defesa, desembargadores e deputados iniciaram seus apontamentos. Primeiro a falar, o desembargador Carlos Alberto Civinski afirmou que não verificou ilegalidade no ato do governador, citando a validação do efeito do aumento salarial aos procuradores do estado em decisão colegiada do Grupo de Câmaras do Direito Público do TJ-SC.
O deputado Kennedy Nunes (PSD), que é relator do processo, pediu vistas pelo período de cinco dias para analisar fatos recentes, incluindo seu acometimento por covid-19 no período. No entanto, após debate dos julgadores as manifestações continuaram e o deputado retirou o pedido de vistas. Ele votou a favor da condenação de Carlos Moisés.
O desembargador Sérgio Antônio Rizelo (TJ/SC) se posicionou em seguida e afirmou que não encontrou procedência na "imputação contra o governador, constante na denúncia de 11 de maio de 2020". Já o deputado Maurício Eskudlark (PL), acompanhou as excelências do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e votou contra a condenação.
A desembargadora Cláudia Lambert de Faria (TJ/SC) manteve a decisão tomada na sessão que aprovou a admissibilidade da denúncia, e votou contra o impedimento.
"O impeachment pressupõe a prática de ato grave, em virtude da ruptura democrática decorrente da imposição das severas ações de perda do cargo com inabilitação do governante para o exercício da função pública. E no presente caso, a conduta narrada na representação efetivamente não se amolda a nenhum crime de responsabilidade", disse ela.
Em contraponto aos colegas do Tribunal de Justiça, o desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch votou pela perda do andato de Moisés.
"Tenho que as condutas do governador do estado ao autorizar o pagamento das verbas de equivalência por via administrativa, sem lei específica ou uma ordem judicial do Poder Judiciário determinando essa medida, quando estava judicializado o tema, (...) caracterizam os crimes de responsabilidade por atentar contra o bem jurídico constitucional atinente a probidade da administração pública", disse..
O deputado Laércio Schuster (PSB) votou contra o impeachment, mas fez uma crítica a condução política do governador durante os dois primeiros anos de mandato. "Que ele possa, quando retornar a cadeira 01 do estado, ser mais sensível às causas mais importantes dos catarinenses e esteja aberto ao diálogo", disse.
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