Fachin nega pedido de Witzel para limite de 180 dias de afastamento
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), para que seu afastamento não ultrapasse o período de 180 dias. A decisão foi do ministro Edson Fachin.
Réu por corrupção e lavagem de dinheiro, Witzel foi afastado do cargo em agosto do ano passado e entrou com o pedido no STF no início do mês.
Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, Witzel argumentou que a Constituição Federal prevê prazo máximo de 180 dias de afastamento do presidente da República em caso de admissão da acusação de crimes de responsabilidade ou comuns, o que é válido também pela legislação fluminense com relação ao governador do estado.
Fachin considerou a "ilegitimidade ativa do requerente" para propor a ação já que ele não está ocupando o cargo. Em setembro e outubro do ano passado, Fachin já havia negado dois pedidos da defesa de Witzel para suspender seu afastamento. Na época, o ministro afirmou que não havia "amparo legal para o pedido de reconsideração".
Witzel é alvo de um processo de impeachment e de ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) acusado de participar de suposto esquema ilícito envolvendo organização social contratada para a instalação de hospitais de campanha e servidores da cúpula da gestão da saúde do Rio.
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