Topo

Esse conteúdo é antigo

PGR recorre de decisão que ampliou suspeição de Moro a outros casos de Lula

Moro foi declarado parcial também nos processos do sítio de Atibaia e do terreno para o Instituto Lula - Anderson Riedel/PR
Moro foi declarado parcial também nos processos do sítio de Atibaia e do terreno para o Instituto Lula Imagem: Anderson Riedel/PR

Anaís Motta

Do UOL, em São Paulo

02/07/2021 18h56Atualizada em 02/07/2021 19h18

A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu hoje da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que estendeu os efeitos da declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro a outros dois processos da Operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT): o do sítio de Atibaia (SP) e o do terreno para sediar o Instituto Lula.

Na avaliação da subprocuradora-geral Lindôra Maria Araujo, que assina o recurso, a decisão de Mendes se mostra "insustentável" porque foi tomada sem apontar fatos concretos que poderiam motivar mais um reconhecimento da parcialidade de Moro. Além disso, especificamente no processo do sítio de Atibaia, o responsável pela sentença não foi Moro, e sim sua sucessora, a juíza federal Gabriela Hardt.

"Quanto à ação penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 [Instituto Lula], Sergio Fernando Moro pouco atuou, tendo em vista que a instrução processual ainda está em andamento e foi conduzida, em maior parte, pela citada juíza sucessora, Gabriela Hardt. Por outro lado, na ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 [tríplex do Guarujá] (...), foi o ex-juiz federal quem presidiu a instrução processual e também quem proferiu a sentença", comparou a PGR.

O julgamento da suspeição de Sergio Fernando Moro ocorreu por via excepcional e sumária, diretamente pelo Supremo Tribunal Federal nestes autos de habeas corpus, ação mandamental na qual, bem se sabe, não há instrução probatória, e em que tampouco houve oportunidade para que o juiz objetado exercesse o contraditório [respondesse às acusações].
Lindôra Araujo, subprocuradora-geral

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em 24 de junho, um dia após o plenário do STF bater o martelo sobre a parcialidade de Moro na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), que levou Lula à prisão por 580 dias e o deixou de fora das eleições de 2018.

No despacho, o ministro argumentou que os fundamentos que levaram a Corte a concluir pela suspeição são compartilhados nas demais ações penais. "Por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica", escreveu.

Na prática, ao ampliar o alcance da declaração de suspeição, a pedida da defesa de Lula, Gilmar Mendes também coloca os demais processos de volta à estaca zero. Isso porque todas as decisões tomadas por Moro foram anuladas, incluindo colheita de depoimentos e provas, de modo que apenas elementos probatórios juntados aos autos ficam de pé.

Nos três processos [tríplex, sítio e Instituto Lula], houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro. Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes.
Gilmar Mendes, ministro do STF

(Com Estadão Conteúdo)