SP: Doria é condenado a pagar R$ 190 mil por uso indevido de música
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), foi condenado ontem a pagar R$ 190 mil de indenização por uso indevido da música Ainda Bem, de Marisa Monte e Arnaldo Antunes. Cabe recurso.
A decisão é da juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 36° Vara Cível de São Paulo. Doria usou a música em 2017, durante um evento, quando ainda era prefeito da capital paulista.
Segundo o despacho ao qual o UOL teve acesso, a magistrada entendeu que não houve autorização dos autores para uso da música, o que viola os direitos dos compositores.
"Por óbvio, houve aproveitamento intencional por parte de si da música que era reproduzida no evento com o fim único de ser também acrescida ao vídeo que produziria", diz trecho do documento. "Houve, pois, utilização desautorizada e assim ilícita da obra intelectual de titularidade dos autores, que viram seus direitos autorais violados, os quais são, impende lembrar, erigidos pela Constituição Federal", aponta a juíza em outra parte da sentença.
Música em vídeo político
O atrito entre os músicos e Dória começou em 2017, quando o governador -- ainda prefeito de São Paulo -- divulgou um vídeo sobre a revitalização de um campo de futebol com trechos da música. Na época, Arnaldo chegou a divulgar uma nota sobre o tema.
"Notificamos o prefeito, em conjunto com nossas editoras (SonyATV e Universal Music Publishing), sobre o uso ilegal de nossa obra, solicitando a retirada imediata do conteúdo de circulação e o esclarecimento ao público de que a canção havia sido usada sem nosso consentimento", escreveu o compositor, na ocasião.
"O vídeo é claramente uma peça audiovisual de propaganda política, produzida, editada e finalizada, com o evidente objetivo de autopromoção. A música é mantida como trilha sonora do vídeo, sincronizada continuamente por mais de 40 segundos ao fundo de imagens sequencialmente editadas", acrescentou Antunes.
A juíza Thania, ao analisar o caso, concordou com a argumentação da defesa de Arnaldo e Marisa. "A utilização desautorizada da canção deu-se em vídeo com nítido propósito de autopromoção para fins políticos, já que por meio dele o réu apresentava a seu público online, enquanto prefeito da cidade de São Paulo, projeto de revitalização decorrente de parceria público-privada", esclareceu.
Diante disso, a magistrada determinou que o governador pague R$ 40 mil para cada uma das três produtoras que possuem os direitos da música, além de R$ 30 mil para cada compositor, e mais R$ 10 mil para Marisa Monte por dano moral.
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