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Botelho: Bolsonaro cometeu crimes, mas deve ter seus direitos preservados

Do UOL, em São Paulo*

20/10/2021 13h37Atualizada em 20/10/2021 14h12

O colunista do UOL e advogado Augusto de Arruda Botelho afirmou hoje, durante o UOL News, que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve ter os seus "direitos preservados" mesmo após o pedido de indiciamento do chefe do Executivo pelo relatório final da CPI da Covid, no Senado Federal. Leia a íntegra do relatório final aqui.

O advogado criminalista defende direitos, não defende pessoas, muito menos defende o crime praticado por essas pessoas e todas as pessoas têm direito, independentemente de culpa, serem culpados, inocentes, ou da gravidade do crime que elas são acusadas. Portanto, não existe uma pessoa indefensável já que não se defende pessoas. Volto a dizer, diretos são defendidos, inclusive do presidente Bolsonaro que cometeu sim na condução da pandemia uma série de crimes, mas tem que ter seus direitos preservados.
Augusto de Arruda Botelho no UOL News

Como exemplos, o advogado abordou os direitos do presidente de "poder arrolar testemunhas, a ter uma defesa ao seu lado, ter todos os recursos que a lei prevê disponíveis, direito de ser interrogado, direito de caso venha a ser condenado, que cumpra uma pena em um regime adequado, com condições mínimas de cumprimento".

O relatório final da CPI da Covid, apresentado hoje pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), imputa ao presidente o suposto cometimento de ao menos nove crimes ao longo da pandemia do novo coronavírus. Entre as imputações estão crimes comuns, que têm pena de prisão e/ou multa, crimes contra a humanidade e crimes de responsabilidade, que podem resultar em impeachment, em última instância.

O colunista comentou a decisão da retirada do pedido de indiciamento do atual mandatário por genocídio dos povos indígenas e crime de homicídio qualificado.

Botelho explicou que o relatório de uma CPI é algo "muito mais político do que jurídico", portanto, não há com que se preocupar caso algum crime tenha deixado de ser citado no relatório da comissão porque, posteriormente, o titular da ação penal pode incluir esses crimes na denúncia.

"Há, como está havendo agora, uma série de discussões, analises e acordos políticos que não tem interferência nenhuma no campo jurídico porque ao fim, ao cabo, quem vai decidir efetivamente que crimes podem ter sido praticados, se haverá punição, haverá processos, é o Ministério Público, que é o titular da ação penal. Os senadores podem fazer um relatório da CPI com 180 crimes, com todos os crimes previstos no Código de Processo Penal, pedir o indiciamento de milhares de pessoas, ainda sim, quem vai decidir é o Ministério Público."

Segundo o colunista, há outros crimes que já estão "bastantes evidentes" os indícios da prática deles por parte do presidente da República, como é o caso da infração de medida sanitária. Com frequência, Bolsonaro aparece sem usar máscara de proteção facial e descumprindo as medidas de distanciamento social, tida por especialistas como essenciais para o combate à covid-19.

*Com informações de Luciana Amaral e Hanrrikson de Andrade, do UOL, em Brasília

A CPI da Covid foi criada no Senado após determinação do Supremo. A comissão, formada por 11 senadores (maioria era independente ou de oposição), investigou ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia do coronavírus e repasses federais a estados e municípios. Teve duração de seis meses. Seu relatório final foi enviado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.