Topo

CPI da Covid: 12 dos 66 alvos de pedido de indiciamento têm foro no STF

Os 12 alvos da CPI da Covic que têm direito a foro no STF: Bolsonaro, Queiroga, Braga Netto, Onyx e Wagner Rosário, Flávio e Eduardo Bolsonaro, Ricardo Barros, Osmar Terra, Bia Kicis, Carla Zambelli e Carlos Jordy - UOL
Os 12 alvos da CPI da Covic que têm direito a foro no STF: Bolsonaro, Queiroga, Braga Netto, Onyx e Wagner Rosário, Flávio e Eduardo Bolsonaro, Ricardo Barros, Osmar Terra, Bia Kicis, Carla Zambelli e Carlos Jordy Imagem: UOL

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

23/10/2021 04h00

Apresentado nesta semana pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), o relatório final da CPI da Covid pede o indiciamento de 66 pessoas por um total de 24 crimes. O caminho desses casos na Justiça, no entanto, não deverá ser uniforme: 12 pessoas, ou 18% do total, têm prerrogativa de foro no STF (Supremo Tribunal Federal). As demais deverão ser julgadas em primeira instância.

O relatório ainda não é definitivo e poderá incluir pelo menos outras nove pessoas até a próxima terça, para quando está prevista a votação do texto. Todos os potenciais novos indiciados, no entanto, também não têm acesso ao foro privilegiado.

Caso isso se confirme, o contraste entre os dois grupos deve aumentar ainda mais. O STF já avalia, internamente, que as apurações em primeira instância deverão correr mais rápido do que aquelas submetidas ao tribunal.

Nas mãos da PGR

Encabeçado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o grupo com foro privilegiado tem também quatro ministros e sete parlamentares. Os ministros são Marcelo Queiroga (Saúde), Braga Netto (Defesa), Onyx Lorenzoni (Secretaria-geral da Presidência) e Wagner Rosário (CGU).

Já os congressistas são o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ), Ricardo Barros (PP-PR), Osmar Terra (MDB-RS), Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP) e Carlos Jordy (PSL-RJ).

O destino destes investigados dependerá do PGR (procurador-geral da República), Augusto Aras. Ao receber os documentos da CPI, Aras poderá apresentar denúncias ao Supremo, aprofundar as investigações ou arquivar os casos.

A situação de Bolsonaro é diferente das demais. Mesmo que seja denunciado pela PGR, o presidente só poderá ser processado pelo STF com autorização da Câmara dos Deputados, uma medida que precisa do apoio de dois terços do plenário. Foi nessa etapa que o ex-presidente Michel Temer livrou-se de duas acusações por corrupção em 2017.

A CPI pretende processar Bolsonaro não apenas por crimes comuns, no Supremo, mas também por crimes contra a humanidade e crimes de responsabilidade.

Para os crimes contra a humanidade, que envolvem outras dez pessoas, os autos serão entregues ao Tribunal Penal Internacional, conhecido como Tribunal de Haia. Já os de responsabilidade só poderão ser julgados com o aval do deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara.

Veja os crimes apontados a Bolsonaro pelo relatório final da CPI:

  • epidemia com resultado morte;
  • infração de medida sanitária preventiva;
  • charlatanismo;
  • incitação ao crime;
  • falsificação de documento particular;
  • emprego irregular de verbas públicas;
  • prevaricação;
  • crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos;
  • crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).

Somadas, as punições previstas pelo Código Penal nos crimes comuns imputados a Bolsonaro poderiam chegar a quase 40 anos, em caso de pena máxima. Em hipótese de pena mínima, o mesmo cálculo levaria a pouco mais de 20 anos de detenção.

É importante observar, no entanto, que vários artigos do Código Penal que fundamentam as alegações contra Bolsonaro permitem a aplicação de multas em vez de medidas restritivas de liberdade.

Grupo sem foro

É extenso o grupo que deverá ser investigado em primeira instância: a lista inclui ex-ministros, como Eduardo Pazuello e Ernesto Araújo, médicos suspeitos de integrar o gabinete paralelo, empresários alvos de suspeita por contratos com o governo e representantes comerciais de vacinas, entre outros nomes.

Sobre esta parcela dos investigados, as provas da CPI serão enviadas a autoridades federais ou estaduais. No primeiro caso, que é restrito a nove pessoas, a continuidade das investigações dependerá do MPF (Ministério Público Federal).

Para os demais, os casos serão assumidos pelos ministérios públicos e as polícias nos estados. O local onde foram cometidos os crimes deverá determinar onde cada pessoa será processada, o que deve espalhar investigações por várias partes do país.

Para onde vão as investigações da CPI da Covid - Arte/ UOL - Arte/ UOL
Imagem: Arte/ UOL