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STF: Gilmar vota contra barrar orçamento secreto, mas cobra transparência

Mendes foi o primeiro a divergir de maioria pela suspensão das emendas do orçamento paralelo - Felipe Sampaio/STF
Mendes foi o primeiro a divergir de maioria pela suspensão das emendas do orçamento paralelo Imagem: Felipe Sampaio/STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

09/11/2021 20h08Atualizada em 09/11/2021 20h30

O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir, no início da noite de hoje, da maioria já formada no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender as emendas do chamado "orçamento paralelo". Em plenário virtual, seis ministros já haviam votado para frear o pagamento das emendas de relator, alvos de processos da oposição, mas Mendes se manifestou em contrário.

Segundo o voto vencido do ministro, o Congresso deveria acatar uma das determinações da ministra Rosa Weber, relatora do caso, para garantir em até 30 dias a transparência do pagamento das emendas, que hoje são concedidas sem a identificação individual do parlamentar beneficiário.

Mendes, no entanto, foi contrário a outra medida determinada por Weber: a suspensão integral e imediata dos repasses, que chegaram a mais de R$ 900 milhões às vésperas da votação em primeiro turno da PEC dos Precatórios, assunto estratégico para o governo.

O argumento de Mendes é baseado na avaliação de que a decisão de Weber, referendada pela maioria da Corte, provocará uma interrupção total de várias despesas com as quais o governo já se comprometeu.

Mendes citou dados da Secretaria de Orçamento do Ministério da Economia, que apontam que jpa foi autorizado, até o momento, um gasto de R$ 16,8 bilhões com as emendas de relator. O governo, conforme o ministro, já teria ancorado a verba ao "recebimento de propostas para a realização de convênios, contratos de repasse ou até mesmo iniciado ou concluído processos licitatórios".

"São recursos destinados à construção de hospitais, à ampliação de postos de antedimento ou a quaisquer outras finalidades de despesa primária que podem ser destinados a todas as unidades federativas nacionais e que terão sua execução simplesmente paralisada até o julgamento de mérito desta ADPF", exemplificou o ministro.