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STF começa a julgar hoje validade do fundo eleitoral de R$ 4,9 bi

Bolsonaro e os ministros do STF na posse de André Mendonça, em dezembro de 2021 - Nelson Jr./STF
Bolsonaro e os ministros do STF na posse de André Mendonça, em dezembro de 2021 Imagem: Nelson Jr./STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

23/02/2022 04h00

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar hoje, a partir das 14h, a validade do fundo eleitoral que será distribuído a partidos e candidatos neste ano. Os ministros analisam uma ação do partido Novo contra a decisão do Congresso, no final do ano passado, de reservar a cifra recorde de R$ 4,9 bilhões para o fundão no orçamento de 2022.

A legenda pede que o STF derrube a mudança na fórmula de cálculo do valor destinado ao fundo, o que permitiu ao Congresso estabelecer o novo valor. A depender da decisão dos ministros, o montante pode recuar para os R$ 2,1 bilhões previstos inicialmente pelo governo.

Este é o primeiro caso a ser julgado pelo plenário do STF, em sessão presencial, sob a relatoria do ministro André Mendonça, que assumiu uma cadeira na Corte no final do ano passado. Em janeiro, ainda durante o recesso, ele se recusou a decidir sozinho sobre o caso e levou o processo para análise colegiada da Corte.

Em contraste ao fundo partidário, que é pago mensalmente às legendas, o fundo eleitoral é distribuído apenas em anos de disputa nas urnas. Segundo o calendário eleitoral, o dinheiro do fundão deverá ser pago em junho, quatro meses antes do pleito.

A fatia do fundão eleitoral recebida por cada partido varia conforme a representatividade da legenda no Congresso. No pleito municipal de 2020, por exemplo, os maiores valores foram pagos ao PT, com R$ 201 milhões, e ao PSL, que recebeu R$ 199 milhões. As menores legendas, contudo, tiveram direito a menos de R$ 2 milhões cada uma.

Argumentos

Ainda antes da aprovação do valor do fundão pelo Congresso, o Novo já anunciava que iria ao Supremo contra a medida. Ao tribunal a sigla argumentou que a fixação do valor foi aprovada pelo Legislativo de maneira irregular e é inconstitucional.

O Novo defende, ainda, que a destinação do recurso é imoral, "sobretudo em um país com 14 milhões de desempregados e 30 milhões de famílias vivendo com renda mensal abaixo de um salário mínimo".

Para o Congresso, o Planalto e a PGR (Procuradoria-Geral da República), a medida é legítima. "É necessário que fique claro que o Poder Legislativo, na condição de representante da vontade popular, dimensionou as necessidades de financiamento para a campanha eleitoral das eleições gerais de 2022", argumentou no processo o deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara.

O Novo considera ser "muito possível" que o aumento do fundão passe a ser naturalmente incluído nos orçamentos futuros, "formando um precedente muito negativo para as eleições que seguirão ao pleito de 2022 e trazendo fortes impactos econômicos para o orçamento público"

A PGR contesta o argumento da legenda. "A emenda não afronta o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, visto que o plano trata do financiamento dos programas de duração continuada, enquanto as despesas do fundo eleitoral só ocorrem em anos de eleições", afirmou no processo o Procurador-geral da República, Augusto Aras.