Defesa não se manifesta e STF envia à PGR caso da tornozeleira de Silveira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes enviou à Procuradoria Geral da República (PGR) o caso de Daniel Silveira (PTB-RJ) após a defesa não se manifestar sobre o "perdão" concedido a ele pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e o fato da tornozeleira eletrônica do deputado federal estar desligada desde o dia 17 de abril, domingo de Páscoa, data anterior à graça.
A defesa alega que o prazo para manifestação vai até 23h59 de hoje. No entanto, para Moraes, como o pedido foi feito durante a tarde do dia 26/04 e o prazo era de 48 horas para manifestação, ele teria se esgotado na tarde de hoje.
O indulto individual concedido a Silveira aconteceu antes do trânsito em julgado, quando todos os recursos já foram analisados e ainda caberia apelação da defesa. Por esse motivo, o ministro pediu manifestação dos advogados do parlamentar para determinar de que forma a graça se encaixaria nos processos. Na manifestação do ministro, apesar de não poder ser preso, Daniel Silveira segue sendo inelegível e precisa continuar com a tornozeleira eletrônica.
Entenda o caso
Bolsonaro concedeu na semana passada o instituto da graça a Silveira, um dia após o deputado ser condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por ameaças aos ministros da Corte. Um dia depois, a ministra Rosa Weber mandou o presidente explicar, num prazo de dez dias, o decreto de perdão a Silveira.
Sobre a tornozeleira, a Seape (Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal) informou ao STF que o equipamento de Silveira está descarregado desde o dia 17 de abril. Ainda de acordo com a pasta, o fato de a tornozeleira estar desligada impede que o parlamentar seja localizado.
Moraes afirma que a jurisprudência (entendimento) atual estabelece que o indulto da graça concedido por Jair Bolsonaro não afasta a inelegibilidade de Daniel Silveira, após a condenação no STF. Portanto, os direitos políticos do parlamentar bolsonarista, em tese, ainda estariam suspensos.
"Dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado", escreveu Moraes.
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