Justiça Federal no Rio arquiva ação contra perdão de Bolsonaro a Silveira
A Justiça Federal no Rio de Janeiro arquivou uma ação contra o perdão do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O processo acionava a União e o presidente, dizendo que o objetivo da graça concedida era "favorecer correligionário ligado ao réu e obter ganhos políticos eleitorais". O pedido é de dois advogados, André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado.
.O juiz federal substituto Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu extinguir o processo, "sem resolução de mérito", por já existir outra ação nesse sentido. Assim, evita-se que duas causas idênticas tramitem no Judiciário ao mesmo tempo.
O magistrado citou a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) protocolada pela Rede Sustentabilidade no STF (Supremo Tibunal Federal) no último dia 22. Segundo ele, a doutrina e a jurisprudência "apontam como soluções para essa questão a reunião dos processos para processamento conjunto, a extinção ou a suspensão de uma das ações coletivas".
O parlamentar foi condenado no último dia 20 de abril a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ameaças aos ministros da Corte. Além disso, foi punido com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos.
Depois, recebeu o perdão de Bolsonaro. O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa, diferentemente do indulto, que é voltado para grupos ou categorias específicas. Ela é proibida somente para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo - quando uma pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em processo judicial - e por incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. O deputado foi denunciado pela PGR (Procuradoria Geral da República) após divulgar vídeo com ameaças aos ministros da Corte.
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