STF manda ação contra Marconi Perillo e auxiliar voltar à Justiça Eleitoral
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a denúncia contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB-GO) e seu auxiliar na campanha eleitoral de 2018, Jayme Rincón, investigada na Operação Cash Delivery, seja analisada pelo TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás).
No entendimento do ministro, a Justiça Federal não tem competência para apreciar a denúncia, oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2019. O caso corre em segredo de Justiça.
"Os crimes possivelmente cometidos configuram, de forma simultânea, os delitos de falsidade ideológica eleitoral e corrupção passiva, de modo a se adequar perfeitamente ao precedente firmado pelo STF, no qual se reiterou a jurisprudência desta Corte em relação à prevalência da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar investigações e processos que envolvam infrações penais eleitorais conexas a crimes comuns", escreveu Gilmar Mendes.
A operação foi deflagrada em 2018, e apurava supostos repasses indevidos a agentes públicos em Goiás com base nas delações da Odebrecht. Na ocasião, Rincón e Perillo chegaram a ser presos depois de a PF (Polícia Federal) investigar repasses indevidos para agentes públicos em Goiás. Os valores investigados são de R$ 12 milhões.
"Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus para reconhecer a incompetência da Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Goiás, com a declaração de nulidade dos atos decisórios e da denúncia apresentada pelo MPF-GO nos autos do processo, que deverá ser remetido, junto com todos os procedimentos conexos, à 135ª Zona Eleitoral de Goiânia", determinou.
O que diz a defesa
A decisão foi assinada na última quinta-feira (28), favorável ao pedido de habeas corpus feito pelos advogados Romero Ferraz Filho e Cristiano Zanin Martins, que defendem Rincón. Para Ferraz Filho, com essa decisão o STF "corrige uma injustiça, que apenas foi possível com a manipulação dos fatos para atender a fins políticos, o que ficou muito claro pela Lava Jato".
"Essa decisão é de suma importância no cenário brasileiro, posto que restabelece a credibilidade da Justiça e desfaz a narrativa que, passados anos de investigação, não foi encontrado um só ato de corrupção, apenas narrativas para dar palco à oposição. E esse palco somente foi possível com a realização das medidas cautelares, que não preenchiam os requisitos legais, tanto que foram cassadas pela instância superior de forma imediata", avalia Ferraz Filho.
Na avaliação de Zanin, essa é mais uma decisão que demonstra a atuação dos representantes do Ministério Público Federal (MPF) nesse processo, que manipularam o judiciário para atingir fins eleitorais.
"O Ministério Público é uma instituição muito importante, por isso, nós não podemos permitir que abusos sejam praticados, que procuradores e promotores usem seus cargos para atingir alvos pré-determinados. E isso, infelizmente, aconteceu na Lava Jato no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e agora vemos também, no caso de Goiás, isso sendo reconhecido", disse Zanin.
Relembre o caso
Escutas da corporação presentes no inquérito que culminou na Operação Cash Delivery, mostram um diálogo que, de acordo com a corporação, revela a entrega de R$ 1,2 milhão em propina da Odebrecht para campanhas de Perillo em 2010 e 2014.
Rincón foi auxiliar de Marconi nas campanhas eleitorais de 2018 e presidente da Agetop (Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas). Na denúncia, Perillo é citado como líder do esquema e Rincón é apontado como responsável pela entrega do dinheiro solicitado pelo político.
No inquérito consta que Perillo, ao solicitar os valores para suas campanhas, se mostrava favorável às demandas da Odebrecht em Goiás. O ex-governador teria pedido, segundo o MPF, propina para favorecer a empreiteira. Ele teria recebido R$ 2 milhões em 2010 e R$ 10 milhões em 2014.
A investigação passou à primeira instância da Justiça após Perillo renunciar ao governo de Goiás para concorrer a uma vaga no Senado. O caso tramitava no STJ (Superior Tribunal de Justiça) quando o então governador detinha foro privilegiado.
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