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Justiça de MT derruba decisão que intimava presidente da França

Emmanuel Macron  - REUTERS
Emmanuel Macron Imagem: REUTERS

Do UOL, em São Paulo

23/05/2022 16h15

O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) derrubou uma liminar que intimava o presidente da França, Emmanuel Macron, e pedia explicações ao francês sobre danos ambientais provocados pelas operações da Companhia Energética Sinop na Usina Hidrelétrica de Sinop.

A decisão é do desembargador Márcio Vidal, e atende pedido da empresa que administra o empreendimento. O magistrado ressaltou que "não há fatos que comprovem as acusações" e determinou que a Sinop Energia siga com ações de prevenção e controle ambiental para prevenir e combater o fogo na área do entorno da usina.

"Verifico que os Agravados não comprovaram, suficientemente, nesse momento processual, que a atuação da empresa Agravante é omissa e ilegal, no que toca à prevenção e ao combate aos incêndios florestais nas áreas de influência da Hidrelétrica de Sinop", explica a decisão.

A concessionária responsável pela hidrelétrica une as estatais EDF (Electricité de France) e Eletrobras, e detém os direitos de exploração da usina até 2043. A EDF é sócia majoritária no consórcio, com 51% das ações sob seu comando.

A decisão anterior atendia a um pedido do Instituto de Direito Coletivo, Instituto Ecótono, Associação de Educação e Cultura Agroecológica Zumbis e Cooperativa dos Produtores Agropecuários da Região Norte do Estado do Mato Grosso. Para suspender a intimação de Macron, o desembargador explicou que a expedição de Carta Rogatória, que determinava a manifestação de Macron sobre as acusações, é desnecessária. Isso porque, segundo o magistrado, o posicionamento da autoridade não influenciará no julgamento.

"Realmente, nada há que se exigir do Representante daquele país, em termos de manifestação, notadamente técnica (impacto ambiental do empreendimento), porque, ainda que aquele Estado internacional seja um acionista da Companhia Energética de Sinop, essa última é uma concessionária de uso de bem público e pessoa constituída sob o regime jurídico brasileiro, ou seja, além de autônomas, não se confundem", explicou.