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PGR pede extinção da pena de Silveira e revogação de uso de tornozeleira

Deputado Daniel Silveira posa ao lado do presidente Jair Bolsonaro (d) segurando uma cópiado do indulto presidencial que recebeu - Evaristo Sá/AFP
Deputado Daniel Silveira posa ao lado do presidente Jair Bolsonaro (d) segurando uma cópiado do indulto presidencial que recebeu Imagem: Evaristo Sá/AFP

Paulo Roberto Netto

do UOL, em Brasília

14/06/2022 14h09Atualizada em 14/06/2022 15h14

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (14) que declare a extinção da pena de oito anos e nove meses de prisão imposta ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). No mesmo parecer, a Procuradoria pede que sejam revogadas as medidas cautelares contra o parlamentar, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Daniel Silveira foi condenado em abril pelo STF por ameaças contra os integrantes do tribunal. No dia seguinte, o deputado foi beneficiado pela graça (perdão), concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Apesar de o decreto estar sendo questionado no Supremo, a PGR entende que a medida anula a pena do parlamentar.

No parecer encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra Silveira, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo diz que o decreto de graça continua válido e, por isso, se impõe a extinção da pena.

"O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena", disse Lindôra.

A PGR defende ainda que as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, sejam revogadas. Daniel Silveira acumulou multas de R$ 645 mil por descumprir tais decisões - o deputado deixou de usar o equipamento desde a Páscoa, e participou de eventos pró-governo mesmo sendo proibido pelo Supremo.

No mês passado, Moraes determinou o bloqueio dos bens e imóveis em nome de Silveira para garantir o pagamento da multa.

Em parecer, a PGR afirma que algumas das medidas cautelares estão em vigor desde o início da investigação e que a multa diária de R$ 15 mil por descumprimento, fixada por Moraes, já beira o R$ 1 milhão.

"As medidas cautelares não podem perdurar indefinidamente, encontrando limite máximo de duração no trânsito em julgado da decisão condenatória. Assim, no atual estágio do presente processo criminal, tais medidas acautelatórias devem ser revogadas, por força da provisoriedade", disse Lindôra.

A PGR defendeu que a revogação seja retroativa até a data de publicação do decreto da graça, em 21 de abril.

Em nota, a advogada Mariane Cardoso dos Santos, que representa Silveira, afirma que diante da manifestação da PGR, "espera-se que o Poder Judiciário declare da extinção da punibilidade e determine revogação retroativa das medidas cautelares, reconhecendo que o Deputado Federal Daniel Silveira é um homem livre".

"Como advogada e cidadã me sinto com a esperança renovada, diante da impecável manifestação da Procuradoria-Geral da República e, assim, fico confiante de os Ministros integrantes do Supremo Tribunal Federal apliquem ao caso as disposições da Constituição da República de 1988", afirmou. "Esse caso tem permitido que todo o Brasil se dê conta da importância de que impere entre todas as instituições e pessoas do nosso país o respeito mútuo. Espero, confiante de que a Lei seja a baliza desse e todos os casos que tramitam perante o Poder Judiciário"

PGR diz que indulto extingue pena, mas não garante direitos políticos

Em parecer apresentado nas ações que questionam o decreto de graça de Bolsonaro a Silveira, o procurador-geral Augusto Aras disse que a medida adotada pelo presidente extingue a pena de prisão imposta ao parlamentar, mas abriu a possibilidade do deputado continuar inelegível.

Segundo Aras, a Constituição garante "ampla liberdade" ao presidente para conceder a clemência, desde que respeitados os critérios previstos na lei. O benefício só é proibido para crimes hediondos, como a tortura.

É preciso ter-se em conta, no ponto, que as ponderações envolvidas no exercício das prerrogativas presidenciais de indultar e de conceder graça são eminentemente políticas. Daí que o escrutínio judicial não abarca as composições e conjugações principiológicas ou valorativas realizadas pelo Chefe de Estado, vale dizer, o seu juízo político"
Augusto Aras, procurador-geral da República

Sobre a inelegibilidade, porém, o PGR diz que a graça não teria o condão de restaurar os direitos políticos de Silveira, o que deve prejudicar os planos do deputado em disputar o Senado neste ano. Segundo Aras, a jurisprudência atual é que efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade, não são alcançados pelo decreto presidencial.

"A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso", disse.

Como mostrou o UOL, uma ala da Corte tenta costurar uma solução para "baixar o tom" da crise entre o Planalto e o Supremo. Nos bastidores, alguns ministros já criticaram a pena de oito anos de prisão imposta a Silveira e avaliam que a resolução do caso deve passar por isso.

Uma possibilidade aventada seria manter o decreto de Bolsonaro, garantindo a extinção da pena de prisão, e deixar a palavra final sobre a perda de mandato para a Câmara dos Deputados. A medida tiraria o STF do isolamento, e o Congresso teria participação na solução do impasse.

Neste cenário, a inelegibilidade de Silveira seria mantida e se tornaria uma questão a ser discutida no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quando o deputado registrasse sua candidatura em agosto

Entenda o caso

Em 20 de abril, Daniel Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo — quando uma pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em processo judicial — e por incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. O deputado foi denunciado pela PGR após divulgar vídeo com ameaças aos ministros do Supremo.

Por 10 votos a 1, o deputado foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado. Também foi condenado à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos, o que pode derrubar os planos do parlamentar de disputar as eleições deste ano.

No dia seguinte à condenação, o presidente Bolsonaro concedeu o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado federal.

O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa. Advogados dizem que é um direito do presidente garantido na Constituição, mas que isso cria uma tensão com o STF. Os especialistas consultados dizem que o deputado não deve ser preso, mas perderia os direitos políticos.