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PGR pede a Moraes acesso à investigação contra empresários bolsonaristas

Alexandre de Moraes toma posse no TSE - Antonio Augusto/Secom/TSE
Alexandre de Moraes toma posse no TSE Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE

Do UOL, em Brasília

25/08/2022 18h50Atualizada em 25/08/2022 18h51

A vice-procuradora-geral Lindôra Araújo cobrou do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acesso aos autos da investigação contra empresários bolsonaristas que defenderam a ideia de um golpe de Estado. A manifestação foi enviada ontem (24) à Corte e abre novo capítulo da disputa entre o magistrado e a PGR sobre a operação.

Na terça-feira (23), Augusto Aras afirmou que a Procuradoria não havia sido informada com antecedência da decisão que autorizou buscas contra oito empresários próximos do Planalto. Moraes rebateu com uma nota no final da tarde do mesmo dia, afirmando que o PGR foi "intimado pessoalmente" da decisão.

Na manifestação enviada ao Supremo, Lindôra reafirma que a Procuradoria não foi pessoalmente informada da decisão. Segundo a vice-procuradora, a ordem de Moraes chegou em seu gabinete na tarde de segunda-feira (22), mas ela estava na sede do Ministério Público do Distrito Federal para dar posse a promotores de Justiça.

Segundo Lindôra, a PGR não pode ficar sem acesso aos autos da apuração uma vez que isso impede o "completo e devido" exercício do Ministério Público na supervisão da investigação.

Não é possível que as investigações preliminares transitem entre a autoridade judiciária responsável e o organismo policial designado para prestar auxílio (polícia judiciária), sem a indispensável supervisão ministerial"
Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República

Lindôra afirma que não houve oportunidade da PGR se manifestar com antecedência sobre as medidas solicitadas pela PF e autorizadas por Moraes. Para a vice-procuradora, é "absolutamente inviável" que as buscas sejam decretadas sem "prévio aviso e mesmo sem oitiva" do Ministério Público.

"A vista prévia e integral dos autos é imprescindível para que o Ministério Público forme sua convicção de forma fundamental sobre os fatos, até mesmo para que possa analisar a legalidade e a viabilidade das medidas representadas, e sendo o caso, requerer outras diligências relevantes à coleta de elementos informativos relacionados à materialidade e à autoria delitivas", disse.