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Fachin nega pedido e Maluf pagará multa de 2,7 milhões sem parcelamento

Paulo Maluf terá que pagar multa de R$ 2,7 milhões em uma única vez - Sergio LIMA/AFP
Paulo Maluf terá que pagar multa de R$ 2,7 milhões em uma única vez Imagem: Sergio LIMA/AFP

Colaboração para o UOL, em São Paulo

27/10/2022 22h37

O ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Superior Tribunal Federal), acolheu hoje (27) um parecer do MPF (Ministério Público Federal) e negou um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Paulo Maluf (PP) que pedia o parcelamento de uma multa aplicada ao político. Maluf foi multado em R$ 2,72 milhões pelos crimes de improbidade administrativa e falsidade ideológica. A ação foi aberta pelo Ministério Público de São Paulo no ano de 2000 por ações do ex-deputado quando era prefeito de São Paulo em 1996.

Em decisão do último dia 14, Fachin havia determinado que o pagamento fosse feito em até dez dias. A defesa de Maluf, entretanto, pediu a reconsideração para que o prazo fosse estendido para 60 dias e o valor fosse parcelado em até 24 meses. A vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, afirmou em parecer enviado ao STF que o pedido se tratava de uma manobra com claro intuito protelatório para se evitar o cumprimento das penas. Ela ainda lembrou que em declaração feita à Justiça Eleitoral em 2014, Maluf informou ter um patrimônio de R$ 39,1 milhões.

Além disso, em dezembro de 2018, Fachin já havia indeferido um pedido de parcelamento da multa. Maluf havia feito o pedido alegando estar com suas contas bloqueadas e afirmando que o pagamento afetaria o bem-estar de sua família.

Na decisão de hoje, Fachin afirmou que a defesa não apresentou provas consistentes de que o ex-deputado não poderia realizar o pagamento. "Não há qualquer indicativo de que o pagamento integral incidiria sobre recursos indispensáveis à sobrevivência do apenado ou de sua família, elemento essencial ao deferimento do pedido", diz trecho da decisão.

Paulo Maluf foi condenado nas ações penais (AP) 968 e 863. No primeiro caso, o ex-parlamentar foi condenado por falsidade ideológica para fins eleitorais (art. 350 do Código Eleitoral). Já no outro processo, foi considerado culpado por prática de crimes contra o sistema financeiro.

Além da multa de quase R$ 3 milhões, o ex-deputado foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 248 dias-multa. Na outra ação penal, ele foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, convertido em prisão domiciliar, por falsidade ideológica para fins eleitorais.