AGU deixa defesa de Bolsonaro e Wal do Açaí no caso de funcionária fantasma
A AGU (Advocacia-Geral da União) representa o Executivo e agora a condição de ex-presidente de Jair Bolsonaro (PL) encerraria a atuação do órgão no processo no qual o ex-mandatário e sua ex-funcionária, Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, são acusados de improbidade administrativa.
Ambos devem ser representados por outros advogados particulares a partir de agora. Walderice é apontada como funcionária fantasma no gabinete do ex-presidente quando ele ainda era deputado federal.
Em junho, o MPF (Ministério Público Federal) se posicionou contra a utilização da defesa da AGU no caso ao alegar que a defesa no processo não possui interesse público. O Ministério também afirmou que a Advocacia-Geral deveria buscar "reparação dos danos" e não exercer "a defesa daqueles que são acusados de dilapidar o patrimônio público".
Entenda o caso
- Em 2018, o jornal Folha de S.Paulo revelou que Bolsonaro usava verba da Câmara para manter Wal do Açaí como assessora, enquanto ela trabalhava apenas como vendedora de açaí e prestava serviços particulares ao então deputado durante horário de expediente do Legislativo.
- Tanto Wal quanto Bolsonaro admitiram que ela "nunca esteve em Brasília".
- Em mais de três anos, o caso não teve conclusão. O procurador responsável pelo caso, João Gabriel Queiroz, se afastou em dezembro de 2019 para fazer mestrado na Espanha. Nesse período, o procedimento passou por gabinetes, mas ninguém deu prosseguimento ao inquérito.
- De acordo com o MPF, "as condutas desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público". "Não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio".
- Na ação distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF sustenta que os atos de improbidade praticados antes da posse de Bolsonaro como presidente não estão abrangidos pela imunidade prevista pela Constituição Federal, restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.
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