Bolsonaro confirma que Wal do Açaí não esteve em Brasília, mas tomou posse
O presidente Jair Bolsonaro (PL) confirmou que Walderice Santos da Conceição, ou "Wal do Açaí", nunca esteve em Brasília. Ela é apontada como funcionária fantasma no gabinete do mandatário quando ele ainda era deputado.
"Pelo que tenho conhecimento, ela nunca esteve em Brasília. A Wal mora no distrito de Angra dos Reis", disse Bolsonaro em sua transmissão ao vivo semanal.
Na terça-feira, o MPF (Ministério Público Federal) enviou ação à Justiça Federal em Brasília em que pede a condenação de Bolsonaro e Wal. "Ela nunca esteve em Brasília, estou confessando aqui. O processo de improbidade administrativa em cima dela e de mim, mais dela, coitada, uma pessoa humilde", comentou o presidente hoje.
O chefe do Executivo falou que "em média" os parlamentares distribuem "metade aqui [em Brasília] e metade fica no estado. Este pessoal que está no estado não vem à Brasília. Ele toma posse por procuração".
Eu fiz isso a vida toda. E a Wal ganhava o equivalente, sem correção monetária, a R$ 1.500 por mês, já somado o auxílio alimentação, que deve estar na casa de uns R$ 1 mil. Então, ela ganhava um pouco mais de um salário mínimo e ficava na Vila Histórica de Mambucaba
Jair Bolsonaro em live
Entenda o caso
Em 2018, o jornal Folha de S.Paulo revelou que Bolsonaro usava verba da Câmara Federal para manter Wal do Açaí como assessora, enquanto ela trabalhava vendendo açaí e prestava serviços particulares ao então deputado durante horário de expediente do Legislativo.
Em mais de três anos, o caso não teve conclusão. O procurador responsável pelo caso, João Gabriel Queiroz, chegou a se afastar em dezembro de 2019 para fazer mestrado na Espanha. Nesse período, o procedimento passou por gabinetes, mas ninguém deu prosseguimento ao inquérito.
De acordo com o MPF, "as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar".
Na ação distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF sustenta, com base em precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), que os atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.
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