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Governo Lula dá 60 dias para que todas as armas sejam cadastradas na PF

Medida publicada no Diário Oficial vale para todas as armas, as de uso permitido e de uso restrito  - Getty Images
Medida publicada no Diário Oficial vale para todas as armas, as de uso permitido e de uso restrito Imagem: Getty Images

Uma portaria publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que proprietários de armas têm 60 dias, a partir de hoje, para fazer um cadastro eletrônico dos equipamentos no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), disponibilizado pela Polícia Federal.

A medida publicada no Diário Oficial vale para todas as armas — as de uso permitido e de uso restrito — adquiridas após decreto de Jair Bolsonaro (PL) em maio de 2019. Na ocasião, o ex-presidente flexibilizou as regras para registro, posse, porte e comercialização de armas e munições a colecionadores, atiradores esportivos e caçadores.

Armamentos de uso permitido são aqueles cuja utilização é autorizada a pessoas físicas e jurídicas, conforme normas do Exército. Já as de uso restrito são exclusivas das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas e devidamente autorizadas.

A medida tem impacto direto na categoria dos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), que não precisavam cadastrar suas armas no Sinarm e podiam ter até 60 armas. Eles registravam seu arsenal no Exército, que utiliza outro banco de dados: o Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).

Nos últimos quatro anos, o Sigma recebeu o registro de 904 mil armas de CACs, que terão de ser agora cadastradas no Sinarm, considerado mais rigoroso e com maior controle.

Número de registradas por ano:

  • Até 2018 - 360.169 (registros ativos em dezembro)
  • 2019 - 78.335
  • 2020 - 137.851
  • 2021 - 257.541
  • 2022 - 431.137

Segundo dados do Exército, no final do ano passado havia 792 mil CACs com registro ativo no Brasil, sendo 598 mil registrados na era Bolsonaro.

O proprietário que não cadastrar os equipamentos estará sujeito à apreensão da arma por infração administrativa, além da apuração de responsabilidade pelo cometimento de ilícitos previstos em lei.

A obrigatoriedade do cadastro existe mesmo para quem já tem o equipamento registrado em outros sistemas. Ele deverá conter:

  • a identificação da arma;
  • a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.

Conforme as novas regras, os donos de armas de uso permitido deverão se cadastrar no sistema informatizado da PF. No caso de armas de uso restrito, eles deverão ainda apresentar as armas nas delegacias da PF, mediante agendamento, com a comprovação do registro do Exército.

Durante esse período de 60 dias, quem quiser não ter mais as armas pode entregá-las em postos de coleta da campanha do desarmamento, cujos locais deverão ser consultados. Também será necessária uma autorização de transporte do armamento obtido por meio do site do governo.

Prioridade de Lula

Ao tomar posse, Lula já havia dito que revogaria "o criminoso acesso a armas e munições", facilitado durante o governo Bolsonaro.

Um decreto assinado pelo presidente suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs (caçadores, colecionadores, atiradores e particulares), entre outras medidas.

Logo após a assinatura do decreto, o ministro da Justiça, Flávio Dino, prometeu um "recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo".