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Moraes concede liberdade provisória a ex-comandante da PM do DF

Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da PM do Distrito Federal - Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília
Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da PM do Distrito Federal Imagem: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília

Do UOL, em São Paulo

03/02/2023 13h43Atualizada em 03/02/2023 15h25

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) usou como argumento para a liberdade de Fábio Augusto Vieira o relatório de Ricardo Cappelli, ex-interventor federal na Segurança Pública do DF (Distrito Federal).

Segundo Moraes, o documento indica que, embora o militar exercesse o cargo de chefe da PM durante os atos golpistas de 8 de janeiro, Vieira "não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança que resultaram nos atos criminosos ora investigados".

O ministro destacou ainda o ex-comandante "foi ferido no combate direto aos manifestantes e não teve as suas solicitações de reforços atendidas".

As alegações foram as mesmas utilizadas pela defesa de Vieira ao pedir anteriormente que ele fosse liberado.

Agora, a diferença é que Moraes atendeu ao pedido dos advogados após a versão de Cappelli sobre os ataques à Praça dos Três Poderes coincidir com a de Vieira.

Assim sendo, a partir das investigações preliminares realizadas pelo Interventor da área de Segurança Pública do Distrito Federal, o panorama processual que justificou a prisão preventiva do investigado não mais subsiste no atual momento." Alexandre de Moraes, ministro do STF

Apesar da concessão, o ministro fixou medida de cautelar que proíbe o ex-comandante de deixar o DF sem comunicação prévia ao STF.

Vieira foi preso em 10 de janeiro, dois dias após os atos golpistas, por determinação do próprio Moraes.

A decisão de Moraes atendeu a pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) —para o governo federal, houve diversos indícios de negligência por parte do comando da segurança no Distrito Federal.

Em nota, a defesa de Vieira disse que a decisão de Moraes "aplica aos fatos a correta aplicação do direito".